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http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1775Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Souza, Andreza Pereira de | - |
| dc.date.accessioned | 2018 | - |
| dc.date.available | 2018 | - |
| dc.date.issued | 2018 | - |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1775 | - |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Centro Universitário do Rio Grande do Norte | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject | Planejamento tributário | pt_BR |
| dc.subject | Lei complementar | pt_BR |
| dc.subject | Simples nacional | pt_BR |
| dc.title | Planejamento tributário: uma escolha entre as modalidades de tributação – lucro presumido versus o simples nacional – ramo da advocatício | pt_BR |
| dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Celestino, Égon José Mateus | - |
| dc.description.resumo | O presente trabalho surgiu a partir da implantação da nova Lei Complementar 147 de 07 de Agosto de 2014 do Simples Nacional a qual incluiu novas atividades a este sistema de tributação, dentre elas está o ramo da advocacia, que defini como objeto de estudo. Em virtude da grande importância dos tributos no atual cenário dos negócios, o estudo elaborado tem como principal objetivo demonstrar a importância de um planejamento tributário para a escolha da opção do sistema tributário que será mais benéfico para a empresa, ou seja, aquele que terá menor carga de tributos. A pesquisa se caracteriza por ser de caráter explicativo e quantitativo, no caso em questão, após o estudo bibliográfico, foram levantados os dados de um escritório de advocacia da cidade de Natal/RN, o qual preferiu ficar no anonimato de sua razão social, então foi denominado como “Advocacia X”, com base nos dados fornecidos, foram realizados os cálculos de seus tributos pelo Simples Nacional e Lucro Presumido, tomando como base o faturamento do ano de 2017 e projeção para 2018. Feito os cálculos, foi realizada a comparação entre as duas formas de tributação, com base na Lei Complementar 147 de 07 de Agosto de 2014 que vigora desde 2015 para o ramo de advocacia. Observou-se que, no caso analisado neste trabalho, o Simples Nacional é a forma de tributação mais econômica. Com isso, o presente estudo demonstrou a importância do planejamento tributário e evidenciou que através deste, é possível definir a forma de tributação mais econômica para cada tipo de empresa, tornando-a desta forma, mais competitiva. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Contabilidade | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UNI-RN | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::CIENCIAS CONTABEIS | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Gestão Fiscal e Tributária | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| 2018-ANDREZA PEREIRA-PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO-UMA ESCOLHA ENTRE AS MODALIDADES DE TRIBUTAÇÃO.pdf | 502,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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