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dc.creatorBezerra, Katiene de Oliveira-
dc.date.accessioned2015-
dc.date.available2015-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/2047-
dc.description.abstractThis article deals with accidents at work and the way how it can be repaired civilly by the employer. In the Civil Code of 2002, article 927 adds the two types of liability, and the Caput establishing liability subjective as a general rule and its sole paragraph bringing the objective liability in cases specified by law or when the activity performed the perpetrator imply, by its nature, risk to the rights of others. The first part of the single paragraph can be understood immediately, while the second is at the discretion of the interpreter fill the vacuum that the law has not completed about the possible risks that can be generated by the activity. To fill the loophole, it must have a foundation in Article 7, item XXVIII of the Federal Constitution of the Federal Constitution of 1988, which strengthens on the employer's liability for fraud or negligence in work accident. In this step, about the industrial accident, this study wants to demonstrate that the theory is framing increasingly on subjective responsibility, which requires a causal link between the conduct, the damage and the fault (intent or fault) the agent causing the damage. However, to explain the kind of responsibility to be applied in a considered risky activity will depend on the individual case, as many of these activities are not typified by law and must be assessed with caution.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAcidente de trabalhopt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectSubjetiva e objetivapt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil pelo risco da atividadept_BR
dc.titleResponsabilidade civil do empregador no acidente de trabalhopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Santos, Ronaldo Alencar dos-
dc.description.resumoO presente artigo trata do acidente de trabalho e o modo de como este pode ser reparado civilmente pelo empregador. No Código Civil de 2002, em seu artigo 927 aduz os dois tipos de responsabilidade civil, tendo o Caput estabelecido a responsabilidade civil subjetiva como regra geral e o seu parágrafo único trazendo a responsabilidade civil objetiva em casos especificados em lei ou quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. A primeira parte do parágrafo único pode ser compreendida de forma imediata, enquanto a segunda, fica a critério do interprete preencher o vácuo que a lei não completou a respeito dos eventuais riscos que podem ser gerados pela atividade. Nosso entendimento é que para preencher a lacuna legal, será necessário ter como alicerce o artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal da Constituição Federal de 1988, o qual reforça sobre a responsabilidade do empregador por dolo ou culpa em acidente de trabalho. Neste passo, a respeito do acidente de trabalho, o presente estudo quer demonstrar que a teoria está se enquadrando cada vez mais na responsabilidade subjetiva, em que necessita de um nexo de causalidade entre a conduta, o dano e a culpa (dolo ou culpa) do agente causador do dano. Para o alcance deste objetivo, lançou mão de uma pesquisa teórica de cunho bibliográfico e procedimental, abordando os temas necessários a partir de uma lógica dedutiva, partindo da análise de aspectos gerais para os particularespt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
Aparece nas coleções:Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

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