Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/2052
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorPaiva, Cecília Angélica Pessoa de-
dc.date.accessioned2016-
dc.date.available2016-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/2052-
dc.description.abstractThe work of women, especially of pregnant women, began in a panorama of great discrimination. Over time, among so many struggles, rights were won which allowed the competition in the labor market. However, such rights should appear only in the light of non-discrimination, what is not always possible due the protectionism, often exaggerated, that directly reflects in the labor market for women. Among these rights, the temporary stability of the pregnant woman, which had its reach extended with the understanding of the Superior Labor Court (Precedent n. 244), by inserting that guarantee also in the employment contracts for a specified period. Not forgetting that employment guarantee also covers the previous notice, preventing the link is broken, even when there is the intention of at least one of the parties to break the legal relationship. So, this stability is analyzed by comparing it with the social reality in Brazil, as well as the reflection of this right in the labor market for women.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectGestantept_BR
dc.subjectEstabilidade provisóriapt_BR
dc.subjectMercado de trabalhopt_BR
dc.subjectPrazo determinadopt_BR
dc.titleEstabilidade provisória gestante no aviso prévio e contrato por tempo determinado: reflexos no mercado de trabalhopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Dantas, Marcelo de Barros-
dc.description.resumoO trabalho da mulher, sobretudo da gestante, iniciou em um panorama de grande discriminação. Com o passar do tempo, em meio a tantas lutas, foram conquistados direitos que possibilitaram a concorrência no mercado de trabalho. Todavia, tais direitos deveriam aparecer apenas sob o prisma da não discriminação, o que nem sempre ocorre devido ao protecionismo, muitas vezes exagerado, que reflete diretamente no mercado de trabalho da mulher. Dentre esses direitos, a estabilidade provisória da gestante, que teve seu alcance ampliado com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula n. 244), ao inserir tal garantia também nos contratos de trabalho por prazo determinado. Não esquecendo que a garantia de emprego também abrange o aviso prévio, impedindo que o vínculo seja desfeito, mesmo já havendo intenção de, pelo menos, uma das partes em romper a relação jurídica existente. Assim, analisa-se essa estabilidade comparando-a com a realidade social no Brasil, bem como o reflexo desse direito no mercado de trabalho da mulher.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
Aparece nas coleções:Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

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