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dc.creatorNascimento, Reinan Martins do-
dc.date.accessioned2024-12-20T19:09:20Z-
dc.date.available2024-12-20T19:09:20Z-
dc.date.issued2024-12-09-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1025-
dc.description.abstractGeolocation, a technology that allows real-time identification of the location of people or objects through mobile devices and GPS systems, has been widely used to monitor workers in external activities, raising ethical and legal challenges regarding its use as digital evidence in labor law. This article analyzes the impact of this practice on fundamental rights, such as privacy and personal integrity, considering the Federal Constitution of October 5, 1988, which protects human dignity and the inviolability of private life, the Consolidation of Labor Laws (Law No. 5,452 of May 1, 1943), and the General Data Protection Law (Law No. 13,709 of August 14, 2018). Using an exploratory approach, the study examines case law decisions from the Superior Labor Court (TST), which establish criteria for the legitimate use of geolocation, such as proportionality, specific purpose, and explicit consent from the worker. The principle of proportionality ensures that interventions in the right to privacy are strictly necessary and appropriate to legitimate labor relations objectives, avoiding abuses or excessive surveillance. Meanwhile, the principle of authenticity guarantees that the data used as evidence is reliable, legitimate, and unaltered, ensuring legal security in labor disputes. The research also emphasizes the importance of transparent corporate policies aligned with legal regulations to prevent abusive practices and safeguard individual rights. By adhering to these principles and criteria, geolocation can serve as a complementary tool for verifying facts in the workplace, provided its application respects the fundamental rights of workers and maintains ethical and legal standards.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProva digitalpt_BR
dc.subjectGeolocalizaçãopt_BR
dc.subjectPrivacidadept_BR
dc.subjectIntimidadept_BR
dc.titleGeolocalização como prova digital: desafios éticos e jurídicos aos direitos fundamentaispt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Lucena Filho, Humberto Lima de-
dc.description.resumoA geolocalização, tecnologia que permite identificar em tempo real a localização de pessoas ou objetos por meio de dispositivos móveis e sistemas GPS, tem sido utilizada para monitoramento de trabalhadores em atividades externas, gerando desafios éticos e jurídicos quanto ao uso dessa tecnologia como prova digital no direito trabalhista. Este artigo analisa o impacto dessa prática em direitos fundamentais, como a privacidade e a intimidade, considerando a Constituição Federal de 1988, que protege a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da vida privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Utilizando uma abordagem exploratória, o estudo examina decisões jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelecem critérios para o uso legítimo da geolocalização, como proporcionalidade, finalidade específica e consentimento explícito do trabalhador. A pesquisa também destaca a importância de políticas empresariais transparentes e alinhadas às normativas legais, visando prevenir práticas abusivas e salvaguardar os direitos individuais.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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