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dc.creatorCampos, João Alberto de Vasconcelos-
dc.date.accessioned2023-07-11T13:55:51Z-
dc.date.available2023-07-11T13:55:51Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/115-
dc.description.abstractThe present work has the scope of discussing the possibility of relativizing the presumption of vulnerability of the adolescent victim, the one between 12 and 14 years old, in the crime of vulnerable rape, Art. 217-A of the Brazilian Penal Code. This problem occurred mainly due to the wide jurisprudential discussion that the old presumption of violence and the current presumption of vulnerability have brought, as well as the advent of Precedent 593 of the STJ and the insertion of §5º to Art.217-A to the Penal Code with the enactment of Law 13.718 / 2018, since both defined the absolute presumption of vulnerability to victims under 14 years old. It was found, therefore, that in the face of the principles of social adequacy and minimum intervention, in cases where the victim is an adolescent, should be admitted the application of the relative presumption of vulnerability.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEstupro de vulnerávelpt_BR
dc.subjectVulnerabilidadept_BR
dc.subjectRelativizaçãopt_BR
dc.subjectPresunção absolutapt_BR
dc.subjectSúmula 593pt_BR
dc.subjectLei 13.718/2018pt_BR
dc.titleAnálise acerca da possibilidade de relativização da vulnerabilidade do adolescente no crime de estupro de vulnerávelpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Pinheiro Neto, Luiz Felipe-
dc.description.resumoO presente trabalho tem o escopo de discutir a possibilidade de relativização da presunção de vulnerabilidade da vítima adolescente, aquela entre 12 e 14 anos, no crime de estupro de vulnerável, Art. 217-A do Código Penal Brasileiro. Tal problemática se deu especialmente pela vasta discussão jurisprudencial que a antiga presunção de violência e a atual presunção de vulnerabilidade têm acarretado, bem como, pelo advento da Súmula 593 do STJ e da inserção do §5º ao Art.217-A ao Código Penal com a promulgação da Lei 13.718/2018, uma vez que ambos definiram a presunção absoluta de vulnerabilidade às vítimas menores de 14 anos. Constatouse, pois, que frente aos princípios da adequação social e da intervenção mínima, nos casos em que a vítima for adolescente, deverá ser admitida a aplicação da presunção relativa de vulnerabilidade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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