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dc.creatorCapistrano, Wlademir Soares-
dc.date.accessioned2025-11-28T13:51:18Z-
dc.date.available2025-11-28T13:51:18Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1180-
dc.description.abstractThis study discusses the need of public procurement for contracting legal services as well as the characterization of administrative dishonesty from this practice. Using deductive reasoning, with extensive bibliographical research and case law research, it aims to reveal if the direct attorney recruitment by the Administration, through unenforceability of public procurement is legally sustainable. To do so, it seeks to unravel the format of public contracting, in addition to investigating the meaning and scope of administrative dishonesty. It also analyzes the meaning of legal action, presenting advocacy as an activity based on the element of trust. It shows, then, that the public procurement is the rule of the public hirings, only being able to be exceptionally removed, in cases of exemption or unenforceability. It concludes that lawyers can be hired via unenforceability of public procurement, as long as they reveal the singularity of the object and the notorious specialty of the professional, in a way that justifies the sponsorship of a professional with extraordinary abilities. Otherwise, direct hiring may even generate condemnation for administrative dishonestypt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLicitaçãopt_BR
dc.subjectImprobidadept_BR
dc.subjectInexigibilidadept_BR
dc.subjectContratação de advogadopt_BR
dc.titleContratação direta de serviços advocatícios pela administração públicapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Sá Júnior, Edinaldo Benício de-
dc.description.resumoEste estudo discute a necessidade de licitação para contratação de serviços advocatícios, bem como a caracterização de improbidade administrativa a partir dessa prática. Utilizando o método dedutivo, com amplas pesquisas bibliográfica e jurisprudencial, quer revelar se é juridicamente sustentável a contratação direta de advogado pela Administração, via procedimento de inexigibilidade de licitação. Para tanto, procura deslindar o formato das contratações públicas, além de investigar o significado e alcance do instituto da improbidade administrativa. Analisa ainda o sentido do agir advocatício, apresentando a advocacia como atividade pautada no elemento confiança. Registra, então, que a licitação é a regra das contratações públicas, somente podendo ser afastada excepcionalmente, nos casos de dispensa ou inexigibilidade. Conclui que advogados podem ser contratados via inexigibilidade de licitação, desde que revelada a singularidade do objeto e a notória especialidade do profissional, de forma que se justifique o patrocínio de profissional com habilidades extraordinárias. Do contrário, a contratação direta poderá inclusive gerar condenação por improbidade administrativa.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:Direito Administrativo

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