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http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1429Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Florêncio, Julia Elizabeth Diógenes | - |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T12:30:55Z | - |
| dc.date.available | 2025-12-18T12:30:55Z | - |
| dc.date.issued | 2025-12-15 | - |
| dc.identifier.citation | FLORENCIO, Julia Elizabeth Diógenes. Os desafios e obstáculos da proteção do consumidor no comércio eletrônico: fraudes digitais e a responsabilidade civil das plataformas online. Orientador: Walber Cunha Lima. 2025. 20 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN), Natal, 2025. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1429 | - |
| dc.description.abstract | The growing universalization of the internet has boosted e-commerce in Brazil, promoting the development of multiple business models, such as marketplaces and dropshipping services, but exposing consumers to significant risks, notably digital fraud. The objective of this work is to analyze the challenges and obstacles of consumer protection in e-commerce, focusing on the civil liability of online platforms for digital fraud. The methodology employed was a bibliographic review, with a qualitative approach, which covered the analysis of the Consumer Defense Code (CDC), the Civil Rights Framework for the Internet (MCI), and Decree No. 7,962/2013, as well as specialized and relevant doctrine, especially the decisions of the Superior Court of Justice (STJ). The results demonstrate that intermediary platforms qualify as service providers, integrating the supply chain and earning economic profit (direct or indirect). It was found that the applicable civil liability regime is strict and joint, based on the Theory of Enterprise Risk. Security failure in the intermediation service constitutes a defect, and liability can only be ruled out upon proof of legal exclusions, such as external fortuitous events. It is concluded that the protection of the digital consumer, characterized by hypervulnerability, requires the cohesive application of the "dialogue of sources" among the provided legislation, ensuring that the duties of security and information are provided completely by the platform. | pt_BR |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Centro Universitário do Rio Grande do Norte | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject | Comércio eletrônico | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
| dc.subject | Plataformas online | pt_BR |
| dc.subject | Fraudes digitais | pt_BR |
| dc.subject | Hipervulnerabilidade | pt_BR |
| dc.title | Os desafios e obstáculos da proteção do consumidor no comércio eletrônico: fraudes digitais e a responsabilidade civil das plataformas online | pt_BR |
| dc.title.alternative | The challenges and obstacles of consumer protection in e-commerce: digital fraud and civil liability of online platforms | pt_BR |
| dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
| dc.creator.ID | 70314261460 | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Lima, Walber Cunha | - |
| dc.contributor.referee1 | Câmara, Amanda | - |
| dc.contributor.referee2 | Fidelis, Fábio | - |
| dc.description.resumo | A crescente universalização da internet impulsionou o comércio eletrônico no Brasil, promovendo o desenvolvimento de múltiplos modelos de negócios, como marketplaces e serviços de dropshipping, mas expondo os consumidores a riscos significativos, notadamente fraudes digitais. O objetivo deste trabalho é analisar os desafios e obstáculos da proteção do consumidor no comércio eletrônico, com foco na responsabilidade civil das plataformas online por fraudes digitais. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, de abordagem qualitativa, que abrangeu a análise do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Marco Civil da Internet (MCI) e Decreto nº 7.962/2013, doutrina especializada e relevante, especialmente as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os resultados demonstram que as plataformas intermediárias se enquadram como fornecedores de serviços, integrando a cadeia de fornecimento e auferindo lucro econômico (direto ou indireto). Constatou-se que o regime de responsabilidade civil aplicável é objetivo e solidário, fundamentado na Teoria do Risco do Empreendimento. A falha de segurança no serviço de intermediação configura defeito, e a responsabilidade só pode ser afastada mediante comprovação de excludentes legais, como o fortuito externo. Conclui-se que a proteção do consumidor digital, caracterizada pela hipervulnerabilidade, exige a aplicação coesa do "diálogo de fontes" entre a legislação fornecida, garantindo que os deveres de segurança e informação sejam fornecidos de forma completa pelas plataformas. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UNI-RN | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIAL | pt_BR |
| dc.relation.references | ALVES, André Vinícius Magalhães Caminha. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e do instituto da responsabilidade civil perante o comércio eletrônico baseado em dropshipping e marketplace. 2023. 57 f. Monografia (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito de Alagoas, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2023. ALVES, Fabricio Germano; SOUSA, Pedro Henrique da Mata Rodrigues; ROCHA, Vinícius Wdson do Vale. Proteção do consumidor acerca da publicidade comparativa em plataformas de marketplace. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 1, p. 1–24, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/740. Acesso em: 16 dez. 2025. BORGES, Gabriella Müller. Contratos no comércio eletrônico e a proteção do consumidor no século XXI: responsabilidade civil dos sites intermediadores no e-commerce. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2018. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 set. 2025. BRASIL. Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013. Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 150, n. 51, p. 1, 18 mar. 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm. Acesso em: 10 set. 2025. BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Edição Extra, Brasília, DF, 24 abr. 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 10 set. 2025. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 128, n. 176, p. 1-13, 12 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 10 set. 2025. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma). Recurso Especial nº 1.880.344/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, julgado em 9 mar. 2021. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 11 mar. 2021. COSTA, Beatriz Moreira; COSTA, João Maurício Fernandes; LIMA, Larissa Lopes; GOMES, Laura Silva. A responsabilidade civil do fornecedor de produtos ou serviços no direito brasileiro: a responsabilização das plataformas de marketplace. Caratinga: Faculdade Doctum, 2024. Artigo científico. Disponível em: https://dspace.doctum.edu.br/handle/123456789/5092. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. v. GEVARTOSKY, Hannah; NOGUEIRA, Fernanda Fideles. A responsabilidade civil das plataformas de comércio eletrônico business to business. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 83, p. 43–58, nov. 2017. GOMES, Gustavo Goes. As delimitações da responsabilidade civil das plataformas intermediadoras de comércio eletrônico. 2022. Monografia (Bacharelado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 7. ed. São Paulo: RT, 2010. MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça (12. Câmara Cível). Agravo de Instrumento nº 1.0000.23.010860-7/001. Relator: Des. José Flávio de Almeida. Julgado em: 27 abr. 2023. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br. Acesso em: 22 nov. 2025. MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça (14. Câmara Cível). Apelação Cível nº 1.0000.23.109360-0/001. Relator: Des. Estevão Lucchesi. Julgado em: 29 jun. 2023. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br. Acesso em: 22 nov. 2025. MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça (1. Câmara Cível). Apelação Cível nº 1.0000.24.225943-0/001. Relator: Des. Wauner Batista Ferreira Machado. Julgado em: 21 ago. 2024. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br. Acesso em: 22 nov. 2025. MUCELIN, Guilherme; PERES, Fabiana Prietos. A mera intermediação, o dever de controle e a responsabilidade das plataformas. Consultor Jurídico, [S. l.], 12 abr. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-12/garantias-consumo-intermediacao-dever-controle-responsabilidade-plataformas/. Acesso em: 24 nov. 2025. PALUDO, Daniela Maria. Princípios adotados pelo Código de Defesa do Consumidor. [S. l.]: Univates, [sd]. Disponível em: https://www.univates.br/media/graduacao/direito/PRINCIPIOS_ADOTADOS_PELO_CODIGO_DO_CONSUMIDOR.pdf . Acesso em: 16 dez. 2025. | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Direito | |
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