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http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1433Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Luz, Carlos Eduardo Lima da | - |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T13:04:34Z | - |
| dc.date.available | 2025-12-18T13:04:34Z | - |
| dc.date.issued | 2025-12-08 | - |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1433 | - |
| dc.description.abstract | This article analyzes the civil liability of the State for damages resulting from the death or injury of detainees in the Brazilian prison system, from the perspective of the Federal Constitution of 1988 and the jurisprudence of the superior courts. The research problem focuses on identifying the legal criteria adopted for state accountability regarding the omission in guaranteeing the physical and moral integrity of those in custody. The deductive method was used, with a descriptive and explanatory approach, through bibliographic and documentary research, analyzing the historical evolution of the institute and the recognition of the "Unconstitutional State of Affairs" (ADPF 347). The study demonstrates the overcoming of the administrative fault theory (subjective) in custody cases, due to the special subjection relationship between the State and the detainee, which imposes on the Public Power a specific duty of protection. It is concluded, based on the STF general repercussion thesis (RE 841.526), that the State's civil liability for the death or injury of detainees is objective under the administrative risk modality, configured by the failure to comply with the specific duty to act, admitting liability exclusions only when the causal link is broken. Furthermore, the duty to indemnify for moral damages resulting from degrading incarceration conditions is recognized. | pt_BR |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Centro Universitário do Rio Grande do Norte | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade civil do estado | pt_BR |
| dc.subject | Sistema prisional | pt_BR |
| dc.subject | Omissão específica | pt_BR |
| dc.subject | Dignidade da pessoa humana | pt_BR |
| dc.subject | Jurisprudência | pt_BR |
| dc.title | A responsabilidade civil do estado por morte ou lesão de detentos: análise da omissão estatal na garantia da integridade física e moral no sistema prisional brasileiro | pt_BR |
| dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Duarte Junior, Ricardo César Ferreira | - |
| dc.description.resumo | O presente artigo analisa a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de morte ou lesão de detentos no sistema prisional brasileiro, sob a ótica da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência dos tribunais superiores. O problema de pesquisa centra-se na identificação dos critérios jurídicos adotados para a responsabilização estatal diante da omissão na garantia da integridade física e moral dos custodiados. Utilizou-se o método dedutivo, com abordagem descritiva e explicativa, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, analisando a evolução histórica do instituto e o reconhecimento do "Estado de Coisas Inconstitucional" (ADPF 347). O estudo demonstra a superação da teoria da culpa administrativa (subjetiva) nos casos de custódia, em razão da relação de sujeição especial entre o Estado e o detento, que impõe ao Poder Público o dever específico de proteção. Conclui-se, com base na tese de repercussão geral do STF (RE 841.526), que a responsabilidade civil do Estado por morte ou lesão de detentos é objetiva na modalidade de risco administrativo, configurada pelo descumprimento do dever específico de agir, admitindo-se excludentes de responsabilidade rompendo o nexo causal. Ademais, reconhece-se o dever de indenização por danos morais decorrentes de condições degradantes de encarceramento. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UNI-RN | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
| dc.relation.references | BRANCO, P. G.; MENDES, G. Curso de Direito Constitucional - Série IDP. 19. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. Disponível em: vbk://9786553629417. Acesso em: 5 jun. 2025. BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 24 de fevereiro de 1891). Promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 23 set. 2025. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 set. 2025. BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de 1946). Promulgada em 18 de setembro de 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 23 set. 2025. BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil (de 25 de março de 1824). Outorgada em 25 de março de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 23 set. 2025. BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN). Relatório de informações penais: 17º ciclo SISDEPEN, 2º semestre 2024 - RELIPEN. Brasília, DF: SENAPPEN, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relipen/relipen-2o-semestre-de-2024.pdf. Acesso em: 24 set. 2025. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 920.980/SP. Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior. Julgado em 13 ago. 2025. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 19 ago. 2025. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/DF. Direitos fundamentais dos presos. Sistema carcerário. Violação massiva de direitos. Estado de Coisas Inconstitucional. Relator: Min. Marco Aurélio. Relator do Acórdão: Min. Luís Roberto Barroso. Julgado em 19 out. 2023. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 4 abr. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4783560. Acesso em: 24 set. 2025. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 143.641/SP. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Julgado em 20 fev. 2018. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 9 out. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur392233/false. Acesso em: 24 set. 2025. BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 580.252/MS. Repercussão Geral – Tema 365. Responsabilidade civil do Estado. Danos morais a detentos por condições carcerárias degradantes. Relator: Min. Teori Zavascki. Relator para o acórdão: Min. Gilmar Mendes. Julgado em 16 de fevereiro de 2017. Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 11 de setembro de 2017. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 841.526/RS. Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. Relator: Ministro Luiz Fux. Julgado em 30 mar. 2016. Repercussão Geral - Mérito. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 15 abr. 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur340916/false. Acesso em: 24 set. 2025. CASARA, R.R. Rubens; MELCHIOR, Antonio Pedro. Teoria do Processo Penal Brasileiro: dogmática e crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. DUARTE JÚNIOR, Ricardo César Ferreira. A desestadualização na busca pela concretização do direito fundamental à segurança: uma análise a partir da privatização das tarefas da Administração Pública. 2020. 476 f. Tese (Doutorado em Direito, especialidade de Ciências Jurídico-Políticas) – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Universidade de Lisboa, Lisboa, 2020. FILHO, S. C. Programa de Responsabilidade Civil. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2023. 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| Aparece nas coleções: | Direito | |
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