Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/149
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dc.creatorRodrigues, Mariana Beatriz Dantas-
dc.date.accessioned2023-07-18T13:03:21Z-
dc.date.available2023-07-18T13:03:21Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/149-
dc.description.abstractThe present work had as motivating fact the perception that in very rare cases the Brazilian justice gives the parent of a child or adolescent the right to exercise his custody unilaterally. However, even though this is a modality of custody that is still little present in our reality, it has been gaining space as an alternative to shared custody, and with this, several questions about it arise. Thus, this study intends to approach the theme by bringing a retrospective of Brazilian legislation regarding this legal institute, as well as analyzing how civilist doctrine addresses the issue, involving family law and the preservation of the best interests of children and adolescents. In this sense, it is inferred that until the year 2014, the rule that custody should be unilateral prevailed, with shared custody being an option for the couple, however, Law No. 11,698 / 2008 took the first step for this reality to be altered, establishing the possibility of shared custody, making it later, as from Law 13.508 / 2014, to be adopted as preferable given the condition of separation of the parents of a child, being, however, unilateral custody, a possibility when one of the parents does not want or does not have the necessary conditions to exercise custody. On the other hand, despite the equality of conditions given to men and women, fathers and mothers arising from the Federal Constitution of 1988, in practice, what is observed is a great disparity when the issue involves the granting of custody unilaterally in favor of the parent, since even with equal rights, the mother still has the preference in the exercise of unilateral custody, and when the custody is shared, the reference home of the child or adolescent is, almost always, the maternal residence. Thus, the objective of this work is to clarify what this type of paternal unilateral custody is, in what way and in what situations it can be applied, and, still, what are the requirements for its concession and how will the family organization take place from that moment on, using the deductive for exploratory purposes as a research method, using techniques such as bibliographic research and observation.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectExercício de guardapt_BR
dc.subjectPoder familiarpt_BR
dc.subjectAtendimento ao princípio do melhor interesse da criançapt_BR
dc.titleGuarda unilateral paterna: um estudo sobre como a legislação brasileira disciplina esse instituto jurídicopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Soares, Emanuelli Karina de Brito Gondim Moura-
dc.description.resumoO presente trabalho teve como fato motivador a percepção de que em raríssimos casos a justiça brasileira confere ao genitor de uma criança ou adolescente o direito de exercer a sua guarda de forma unilateral. Entretanto, ainda que essa seja uma modalidade de guarda ainda pouco presente na nossa realidade, ela vem ganhando espaço como uma alternativa à guarda compartilhada, e, com isso, surgem vários questionamentos ao seu respeito. Assim, esse estudo pretende abordar o tema trazendo uma retrospectiva da legislação brasileira no que tange esse instituto jurídico, bem como analisar de qual forma a doutrina civilista trata a questão, envolvendo o direito de família e a preservação do melhor interesse da criança e do adolescente. Nesse sentido, infere-se que na vigência do Código Civil de 2002 vigorava a regra de que a guarda deveria ser unilateral, porém, a Lei nº 11.698/2008 deu o primeiro passo para que essa realidade fosse alterada, estabelecendo a possibilidade da guarda compartilhada, fazendo com que essa, mais tarde, a partir da Lei 13.508/2014 fosse adotada como preferível dada a condição de separação dos genitores de uma criança, sendo, entretanto, a guarda unilateral, uma possibilidade quando um dos genitores não quer ou não reúne as condições necessárias para exercer a guarda. Em contrapartida, apesar da igualdade de condições conferidas aos homens e mulheres, pais e mães advinda da Constituição Federal de 1988, na prática, o que se observa é uma grande disparidade quando o assunto envolve o deferimento da guarda unilateralmente em favor do genitor, pois mesmo com a equiparação dos direitos, a mãe ainda tem a preferência no exercício da guarda unilateral, e quando a guarda é compartilhada, o lar referência da criança ou do adolescente é, quase sempre, a residência materna. Com isso, o objetivo desse trabalho esclarecer o que vem a ser essa modalidade de guarda unilateral paterna, de qual forma e em quais situações ela pode ser aplicada, e, ainda, quais os requisitos para a sua concessão e como se dará a organização familiar a partir desse momento, utilizando, para isso, como método de pesquisa, o dedutivo com propósito exploratório, empregando técnicas como a pesquisa bibliográfica e a observação.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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2020-MARIANA BEATRIZ DANTAS-GUARDA UNILATERAL PATERNA_UM ESTUDO SOBRE COMO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA....pdf
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