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dc.creatorBrito, Maxnara de Lima Soares-
dc.date.accessioned2023-07-18T13:45:13Z-
dc.date.available2023-07-18T13:45:13Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/154-
dc.description.abstractThe present article has as object of study the legislative change in the institute of the death pension, which made it essential to produce contemporary material proof to the death of the instituter to prove the stable union. The general objective of this work is to make an analysis about such a change, and yet, in a more specific way, it is intended to show its incompatibilities with the national legal system. The hypothetical deductive method is used, because it is based on the hypothesis that this requirement is not supported by the brazilian legal system, which was duly observed during the article. It was found that this normative change also does not fit with the principle of affection, responsible for guiding family relationships, notably, stable union. Finally, it is concluded that to demand material proof from an institute based on informality and affection is nothing more than to contradict the essence of the institute itself.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectUnião estávelpt_BR
dc.subjectPensão por mortept_BR
dc.subjectAfetividadept_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.titleA união estável na reforma da previdência: aplicação da teoria de bobbio e o dever de coerênciapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Morais, Rosângela Maria Rodrigues Medeiros Mitchell de-
dc.description.resumoO presente artigo tem como objeto de estudo a alteração legislativa no instituto da pensão por morte, a qual tornou imprescindível a produção de prova material contemporânea ao óbito para comprovação da união estável. Tem-se como objetivo geral deste trabalho fazer uma análise acerca de tal mudança, e ainda, de maneira mais específica, pretende-se mostrar suas incompatibilidades com o ordenamento jurídico pátrio. Utiliza-se o método hipotético dedutivo, pois, parte-se da hipótese de que essa exigência não possui respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, o que foi devidamente observado no decorrer do artigo. Constatou-se que essa alteração normativa também não coaduna com o princípio da afetividade, responsável por guiar as relações familiares, notadamente, a união estável. Por fim, conclui-se que demandar prova material de um instituto amparado pela informalidade e afeto, nada mais é do que contraditar a essência do próprio instituto.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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