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dc.creatorCosta, Rafael de Freitas-
dc.date.accessioned2023-07-25T15:49:00Z-
dc.date.available2023-07-25T15:49:00Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/175-
dc.description.abstractThe present article has the main goal analysing the new law writing of the art. 28 of the Penal Procedure Code given by the Law 13.964/19 under the focus of the new filling of the police inquiry, as well as the victim appeal and the possibility of manifestation of the person under inquiry. In that perspective, in the first plan, it will be analysed the original writing of the art. 28, before the advent of the law 13.964/19, with the goal of setting the differences between the two writings of this legal diploma, evidencing under the old procedure, that the form of filling did constitute a threat to the accusatory system grounded on the Federal Constitution of 1998. Nevertheless, the present research will analyse the new writing of the article 28 and its nuances, especially the right of manifestation of the person under inquiry in consequence of the previous possibility of appeal opposed by the victim. Therefore, it has been used the hypothetical-deductive method, such as a bibliographic research, above all doctrinaire fundamentals and judicial precedents. Thus, the present article has achieved as conclusion that the new writing of the art. 28, even though it hasn’t in it writing the manifestation of the person under inquiry, it shall be interpreted in order that admits the appropriate procedural moment for it to manifest itself, in view of the dictates of due process of law and adversarial principle.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito processual penalpt_BR
dc.subjectSistema acusatóriopt_BR
dc.subjectLei 13.964/19pt_BR
dc.subjectArquivamento do inquérito policialpt_BR
dc.subjectInvestigadopt_BR
dc.titleO arquivamento do inquérito policial: a sistemática inaugurada pela nova redação do art. 28 e o direito de manifestação do investigadopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Pinheiro Neto, Luiz Felipe-
dc.description.resumoO presente artigo possui como principal objetivo analisar a nova redação do art. 28 do Código de Processo Penal dada pela Lei 13.964/19 sob o enfoque do novo procedimento do arquivamento do Inquérito Policial, bem como o recurso da vítima e a possibilidade da manifestação do investigado. Nessa perspectiva, em primeiro plano, será analisado a redação original do art. 28, antes do advento da Lei 13.964/19, com o objetivo de marcar as diferenças entre as duas redações do diploma legal, evidenciando sob a antiga sistemática, como a forma de arquivamento constituía ameaça ao sistema acusatório alicerçado na Constituição Federal de 1988. Em um segundo momento, a presente pesquisa passará para a análise da nova redação do art. 28 e as suas nuances, sobretudo o direito de manifestação do investigado em decorrência da expressa previsão do recurso interposto pela vítima. Para tanto, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, bem como pesquisa bibliográfica, sobretudo fundamentos doutrinários e jurisprudenciais. Partindo desse pressuposto, o presente artigo obteve como conclusão que a redação do art. 28, embora não tenha como previsão a manifestação do investigado, deve ser interpretada para que se admita o momento procedimental adequado para que ele se manifeste, tendo em vista os ditames do devido processo legal e do contraditório.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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