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Campo DCValorIdioma
dc.creatorBezerra, Adriana Lima Teixeira-
dc.date.accessioned2017-
dc.date.available2017-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1999-
dc.description.abstractO princípio da cooperação no novo Código Processual Civil buscou inovar a postura das partes processuais com mais veracidade e boa-fé, aplicando os princípios do devido processo legal e contraditório, atingindo, então, uma maior celeridade processual que antes não era visto. O principio da cooperação ou colaboração veio inovar no novo Código Processual Civil uma solução que satisfaz em menor tempo os litigantes, alcançando os objetivos da lide com menos perdas processuais e mais satisfação. Assim, esta monografia tem o objetivo geral de apresentar a importância do princípio da cooperação antes e depois das mudanças do Código Processual Civil de 2015. O princípio da cooperação sempre foi aplicado no Código Processual Civil, porém na forma mais discreta e menos discutida nos autos processuais. Com as mudanças, o Estado-juiz passou a ser um participante ativo, esclarecendo, orientando e ouvindo mais as partes processuais, objetivando a celeridade do fim do litígio, atingindo o mérito com mais eficiência e presteza a todos e qualquer interessado. Esta pesquisa foi realizada através do método qualitativo utilizando-se instrumentos técnico bibliográfico, documental e por sites, atingindo a meta de coletâneas atualizadas, como também, de referências anteriores, porém de conteúdo bastante influente para o entendimento do tema. Desta forma, o estudo começa com a exposição da aplicação do princípio da cooperação no novo Código Processual Civil, sendo aplicado na tríade formada na lide, com a participação do magistrado como ativo e esclarecedor das declarações. Posteriormente nos segundo e terceiro capítulos comenta-se acerca da história do princípio da cooperação em direitos estrangeiros, e como esse direito influenciou no código brasileiro. Faz ainda a menção dos princípios constitucionais e a formação do princípio da cooperação a partir do devido processo legal e do contraditório. No quarto capítulo abordou-se a eficácia e aplicabilidade da cooperação nos seus pressupostos sociais, lógicos e éticos. No penúltimo capítulo foi explorado a participação do magistrado como novo participante ativo do processo, deixando de ser imparcial para colocar em prática o princípio da igualdade. E por fim, a participação do amicus curiae como auxiliar eventual do processo, porém parcial, não alterando a competência processual, podendo ser uma pessoa natural ou jurídica. Este objetiva contribuir com o juízo como um terceiro interessado, mas diferente de um assistente.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCooperaçãopt_BR
dc.subjectTríade processualpt_BR
dc.subjectEstado-juizpt_BR
dc.subjectPrincípios constitucionaispt_BR
dc.subjectAmicus curiaept_BR
dc.titleO princípio da cooperação como colaborador essencial para os operadores do direito aplicado no código processual civil/2015pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Edinaldo Benício de, Sá Júnior-
dc.description.resumoO princípio da cooperação no novo Código Processual Civil buscou inovar a postura das partes processuais com mais veracidade e boa-fé, aplicando os princípios do devido processo legal e contraditório, atingindo, então, uma maior celeridade processual que antes não era visto. O principio da cooperação ou colaboração veio inovar no novo Código Processual Civil uma solução que satisfaz em menor tempo os litigantes, alcançando os objetivos da lide com menos perdas processuais e mais satisfação. Assim, esta monografia tem o objetivo geral de apresentar a importância do princípio da cooperação antes e depois das mudanças do Código Processual Civil de 2015. O princípio da cooperação sempre foi aplicado no Código Processual Civil, porém na forma mais discreta e menos discutida nos autos processuais. Com as mudanças, o Estado-juiz passou a ser um participante ativo, esclarecendo, orientando e ouvindo mais as partes processuais, objetivando a celeridade do fim do litígio, atingindo o mérito com mais eficiência e presteza a todos e qualquer interessado. Esta pesquisa foi realizada através do método qualitativo utilizando-se instrumentos técnico bibliográfico, documental e por sites, atingindo a meta de coletâneas atualizadas, como também, de referências anteriores, porém de conteúdo bastante influente para o entendimento do tema. Desta forma, o estudo começa com a exposição da aplicação do princípio da cooperação no novo Código Processual Civil, sendo aplicado na tríade formada na lide, com a participação do magistrado como ativo e esclarecedor das declarações. Posteriormente nos segundo e terceiro capítulos comenta-se acerca da história do princípio da cooperação em direitos estrangeiros, e como esse direito influenciou no código brasileiro. Faz ainda a menção dos princípios constitucionais e a formação do princípio da cooperação a partir do devido processo legal e do contraditório. No quarto capítulo abordou-se a eficácia e aplicabilidade da cooperação nos seus pressupostos sociais, lógicos e éticos. No penúltimo capítulo foi explorado a participação do magistrado como novo participante ativo do processo, deixando de ser imparcial para colocar em prática o princípio da igualdade. E por fim, a participação do amicus curiae como auxiliar eventual do processo, porém parcial, não alterando a competência processual, podendo ser uma pessoa natural ou jurídica. Este objetiva contribuir com o juízo como um terceiro interessado, mas diferente de um assistente.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
Aparece nas coleções:Direito Processual Civil

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