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Campo DCValorIdioma
dc.creatorFonseca, Jorge Bernardo Silva-
dc.date.accessioned2023-08-25T15:42:54Z-
dc.date.available2023-08-25T15:42:54Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/394-
dc.description.abstractThe interlocutory appeal is a resource that serves to combat interlocutory decisions of the COURT, through the list of article 1.015 of the CODE OF CIVIL PROCEDURE. The big question revolves around the recent decision of the SUPERIOR COURT OF JUSTICE, which concerns the list of article 1015, due to the constant doctrinal doubts about whether it is considered exhaustive or not. The SUPERIOR COURT OF JUSTICE gave a special character to the appeal, being recognized as a mitigated rate. Which implies, in cases where this appeal is applicable, an interpretation being allowed to verify its suitability in a given matter. In addition, it seeks to understand the considerable changes in the regime of the interlocutory appeal and its appeal in interlocutory decisions, based on the 2015 CIVIL PROCEDURE CODE, and seeks to analyze in practice whether it brought more legal certainty to the CIVIL PROCEDURE. The research is about bibliographical searches, through books and cause law, as well as used the most varied sites, in order to make possible and elucidate the theme. The deductive method of approach was used, as it sought to analyze the interlocutory appeal and its appropriateness in interlocutory decisions. As a method of procedure, the historical was used, due to analyzing the codes of previous civil proceedings, and the descriptive, as it sought to describe the interlocutory appeal. The grievances of previous instruments went against matters of a nature that were harmful to the point of causing serious injury or difficult to repair those who were affected by the interlocutory decision, the CODE OF CIVIL PROCEDURE of 2015 provides for the cases, but the SUPERIOR COURT OF JUSTICE after affirming mitigated taxability, leaves room for other cases in which the interlocutory appeal is applicable, generating legal uncertainty, where at each interlocutory decision, an interlocutory appeal is filed.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.subjectProcesso civil de 2015pt_BR
dc.subjectArtigo 1.015pt_BR
dc.subjectTaxatividade mitigadapt_BR
dc.titleAgravo de instrumento e a sua recorribilidade nas decisões interlocutorias a luz do código de processo civil de 2015pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Souto, Petrucia da Costa Paiva-
dc.description.resumoO agravo de instrumentos, é um recurso que serve para combater decisões interlocutórias de juízo monocrático, através do rol do artigo 1.015 do código de processo civil. A grande questão está em volta da recente decisão do superior tribunal de justiça, que concerne sobre o rol do artigo 1.015, devido as constantes dúvidas doutrinarias acerca da taxatividade se é considerado taxativa ou não. O Superior Tribunal de justiça deu um carácter especial ao recurso sendo reconhecido como uma taxatividade mitigada. Que implica nos casos em que esse recurso é cabível, sendo permitido uma interpretação para averiguar seu cabimento em determinado assunto. Além disso, busca compreender as consideráveis alterações no regime do recurso de agravo de instrumento e sua recorribilidade nas decisões interlocutórias, a luz do código de processo civil de 2015, e busca analisar na prática se trouxe mais segurança jurídica para o processo civil. A pesquisa se trata por buscas bibliográficas, através de livros e jurisprudência, bem como utilizada os mais variados sites, afim de possibilitar e elucidar o tema. Utilizou-se o método de abordagem o dedutivo, já que se procurou analisa, o agravo de instrumento e seu cabimento nas decisões interlocutórias. Como método de procedimento, utilizou-se o histórico, devido a analisar os códigos de processos civis anteriores, e o descritivo já que buscou descrever o agravo de instrumento. Os agravos de instrumentos anteriores iam de encontro a matérias de carácter que fossem prejudiciais a ponto de causar lesão grave ou de difícil reparação a quem foi afetado pela decisão interlocutória, o CPC de 2015, deixa previsto os casos, porém o STJ após afirmar taxatividade mitigada, abre margem para outros casos em que o agravo de instrumento é cabível, gerando insegurança jurídica, onde a cada decisão interlocutória, um agravo de instrumento é interposto.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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