Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/395
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dc.creatorDiniz, José Kleber Azevedo-
dc.date.accessioned2023-08-25T15:46:51Z-
dc.date.available2023-08-25T15:46:51Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/395-
dc.description.abstractThe existing failure in public health services, specifically in issues related to orthopedics, reflect the vacuum or abyss in the provision of public health services to the population of Norte Rio Grande. The citizen user of the SUS, not being assisted or attended to in their demand, seeks judicialization as a (only) means of having their demand for health met, thus ensuring, through the judicial system, access to health, provided for in the Federal Constitution of 1988 Law 8.080/90 regulates health actions and services carried out separately or jointly, also states that health is a fundamental human right, and the State must provide the conditions that are essential for full exercise. The underfunding of the SUS, which was already precarious, became even worse, through EC95 - constitutional amendment to the public spending ceiling, will represent a deterioration of the population's health conditions, negatively impacting the financing of actions (orthopedics) developed by the networks of health, States, Federal District and Municipalities. The system by which the network of orthopedic services is organized, that is, through the contracting of orthopedic services, the qualification system of health units. It will be a qualitative research where the fieldwork was carried out at the Central Demands Court of SESAP, the SEI was used - a system where all cases in the state transit, where I had access to all court cases of the State's Orthopedics Center for the last two years years old. The intention is to analyze the age groups that most seek this service, the courts originating from these lawsuits, the various types of services sought within orthopedics (demand for the surgery procedure in its entirety or demand for surgical material only). The types of sponsors sought by the population, their distribution by municipalities or even their distribution, whether by the federal, state or Public Ministry.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectJudicializaçãopt_BR
dc.subjectSub financiamento da saúdept_BR
dc.subjectNúcleo de ortopediapt_BR
dc.subjectRegulaçãopt_BR
dc.subjectContratualizaçãopt_BR
dc.subjectUnidades de referênciapt_BR
dc.titleJudicialização na saúde pública no Rio Grande do Norte: um estudo das ações judiciais na ortopédia do RNpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Rocha, Everton-
dc.description.resumoO presente artigo visa contribuir na identificação e mapeamento das demandas judiciais existente nos anos de 2019 e 2020, bem como seus desdobramentos e implicações tanto na Secretaria Estadual de Saúde, bem como na população do Estado do Rio Grande do Norte. A falha existente nos serviços públicos de saúde, especificamente nas questões relacionadas a ortopedia, reflete o vácuo ou abismo na prestação de serviços públicos de saúde a população do Estado do Rio Grande do Norte. O cidadão usuário do SUS, não sendo assistido ou atendido na sua demanda, busca a judicialização como meio (único) de ter sua demanda por saúde atendida, garantindo assim, por meio do sistema judiciário o acesso a saúde, previsto na Constituição Federal de 1988. A Lei 8.080/90 regula as ações e serviços de saúde executadas de forma isolada ou conjuntamente, afirma também que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício. O sub financiamento do SUS, antes já precário, tornou-se pior ainda, através da EC95 – emenda constitucional do teto dos gastos públicos, representará uma deterioração das condições de saúde da população, impactando negativamente no financiamento das ações (ortopedia) desenvolvidas pelas redes de saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O sistema pelo qual a rede de serviços de ortopedia é organizada, ou seja, através da contratualização dos serviços de ortopedia, do sistema de habilitação das unidades de saúde. Será uma pesquisa qualitativa onde o trabalho de campo foi realizado na Central de Demandas Judiciais da SESAP, foi utilizado o SEI – sistema onde transita todos os processos no estado, onde tive acesso a todos os processos judiciais do Núcleo de Ortopedia do Estado pelos últimos dois anos. O que se pretende é analisar as faixas etárias que mais buscam esse serviço, as varas originarias dessas ações judiciais, os vários tipos de serviços buscados dentro da ortopedia (demanda pelo procedimento da cirurgia na sua totalidade ou demanda somente por material cirúrgico). Os tipos de patrocinador buscados pela população, sua distribuição por municípios ou mesmo a sua distribuição, se pela vara federal, estadual ou Ministério Público.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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