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dc.creatorDantas, Lorena de Araújo Rocha da Nóbrega-
dc.date.accessioned2023-08-28T13:26:24Z-
dc.date.available2023-08-28T13:26:24Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/404-
dc.description.abstractViolence is a complex, multi-causal phenomenon that is arduous to define, and it has been hailed as one of the biggest political and social burdens in the world. In order to call on and criminalize the aggressor, in 2006, Law n. 11.340, of August 7th, also known as the “Maria da Penha” Law (MPL). Among the jurisdictional steps provided by law, urgent protection measures (UPMs) stand out for protecting the victim of aggression with regard to their physical and psychological integrity, as well as their property rights, and ensuring that the woman can follow your daily life without being disturbed by the aggressor. Such actions ensure that the fundamental rights provided for in the Federal Constitution of 1988, regardless of class, sexual orientation, race, religion, culture, education and age are fully practiced. This is a qualitative, descriptive and exploratory research, performed through Document Analysis. Data were collected from primary sources and occurred in September 2021. Data were summarized into categories according to sections of the MPL, highlighting general provisions, additions made over time, and the implications of this for protective measures. The research identified six changes in Chapter II of the UPMs, in the period 2018 to 2020. Significant changes were observed with the expansion of protection actions, inclusion of new measures and creation of a specific section that addresses the criminal repercussions in case of non-compliance with Judicial decision.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectViolência contra a mulherpt_BR
dc.subjectViolência de gêneropt_BR
dc.subjectDireitos civis e políticospt_BR
dc.title15 anos de lei maria da penha: evolução histórica das medidas protetivas de urgênciapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Lopes, Sandresson de Menezes-
dc.description.resumoA violência é um fenômeno complexo, multicausal e de difícil definição, e tem sido aclamada como um dos maiores problemas de ordem política e social em todo o mundo. Para responsabilizar e criminalizar o(s) agressor(es), em 2006, foi criada no Brasil a Lei n. 11.340, de 07 de agosto, também conhecida como Lei “Maria da Penha” (LMP). Dentre as providências jurisdicionais previstas em lei, as medidas protetivas de urgência (MPUs) se sobressaem por proteger a vítima de agressão no tocante a sua integridade física e psicológica, bem como quanto aos seus direitos patrimoniais, e assegurar que a mulher possa seguir a sua vida cotidiana sem que seja incomodada pelo agressor. Tais ações garantem que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, independentemente de classe, orientação sexual, raça, religião, cultura, escolaridade e idade sejam praticados em sua integralidade. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de caráter descritivo e exploratório, realizada por meio da Análise Documental. A coleta dos dados foi feita em fontes primárias e ocorreu em setembro de 2021. Os dados foram sumarizados em categorias, segundo as seções da LPM, destacando as disposições gerais, os aditivos feitos ao longo do tempo e as implicações disso para as medidas protetivas. A pesquisa identificou seis modificações no Capítulo II das MPUs, no período de 2018 a 2020. Observou-se significativas mudanças com a ampliação das ações de proteção, inclusão de novas medidas e criação de uma seção específica que aborda as repercussões criminais em caso de descumprimento de decisão judicial.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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