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dc.creatorAraújo, Luiz Lukas Almeida de-
dc.date.accessioned2023-08-28T14:27:58Z-
dc.date.available2023-08-28T14:27:58Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/408-
dc.description.abstractThe present research starts from the questioning about the evidentiary initiative of the judge in the Brazilian criminal process, raising the question, therefore, if the referred initiative guarantees or harms the principle of impartiality of the judge. To do so, initially, a legal interpretation is made regarding the legal provisions that regulate this evidential conduct, then a dialectic is built whose ultimate objective is to analyze the doctrinal opinion on the subject. Along with the collected result, a consideration is carried out as to whether the initiative is coherent or not with the Democratic Rule of Law. After the dialectical conclusion, the judgment of Habeas Corpus nº 164.49/STF is used as an example of a concrete case of partiality of a judge, in compliance with the facts listed by the Supreme Court and the consequences that resulted from them. Finally, a reflection focused on the attention that must be paid to due legal process is carried out, elucidating historical events of humanity and its advances towards a criminal procedural system promoting impartial guarantees.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectIniciativa probatóriapt_BR
dc.subjectImparcialidadept_BR
dc.subjectHabeas corpus n.164.49/STFpt_BR
dc.subjectFilosofiapt_BR
dc.titleA iniciativa probatória do juiz no processo penal brasileiro: estudo do dever ser sob o serpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Rocha, Everton da Silva-
dc.description.resumoA presente pesquisa parte do questionamento acerca da iniciativa probatória do juiz no processo penal brasileiro, levantando o questionamento, portanto, se a referida iniciativa garante ou prejudica o princípio da imparcialidade do julgador. Para tanto, inicialmente, é feita uma interpretação jurídica quanto aos dispositivos legais que normatizam esta conduta probatória, em seguida, constrói-se uma dialética cujo objetivo final é analisar a opinião doutrinária a respeito do tema. A par do resultado colhido, realiza-se uma ponderação a respeito da iniciativa ser coerente ou não ao Estado Democrático de direito. Após a conclusão dialética, utiliza-se como exemplo de caso concreto da parcialidade de um juiz o julgamento do Habeas Corpus n.º 164.49/STF, em observância aos fatos elencados pela Suprema Corte e as consequências que delas advieram. Por fim, é realizada uma reflexão voltada para a atenção que se deve ter ao devido processo legal, elucidando acontecimentos históricos da humanidade e seus avanços em prol de um sistema processual penal com promoção da garantia imparcial.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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