Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/411
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.creator | Queiroz, Maria Eduarda de Oliveira Fernandes | - |
dc.date.accessioned | 2023-08-28T16:37:25Z | - |
dc.date.available | 2023-08-28T16:37:25Z | - |
dc.date.issued | 2021 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/411 | - |
dc.description.abstract | The executive phase is, without a shadow of a doubt, the biggest bottleneck in the process. The 2015 Code of Civil Procedure, moving away from the privatist and publicist models of process, moves towards the cooperative model, which is more democratic and more pragmatic. It enshrines the procedural legal transactions, as a general clause of the process, applicable both to the typified hypotheses, as well as to others not typified, to allow a huge range of procedural situations that admit the search for common interests. The main objective of the present work is to demonstrate the relevance of this normative provision, and to discuss its applicability to the executive phase. It analyzes atypical legal transactions as a direct reflection of the fundamental right to freedom of the parties, speed, democracy and efficiency in the process. Jurisprudential analyzes and court decisions on unseizability, procedural communication in an atypical convention were carried out, as well as a survey in the State Court of Rio Grande do Norte, bringing results on how cooperation for the realization of atypical legal transactions has brought great results and effectiveness in demands. Finally, the conclusion is that there is no more room for such formalism, not imposing a priori limits, but always analyzing on a case-by-case basis, with a pragmatic method and that values dialogue, consensus, procedural democracy, believing that such methodologies will contribute to the improvement of the justice system and, in particular, adequate protection in civil enforcement. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Centro Universitário do Rio Grande do Norte | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Negócios jurídicos processuais atípicos | pt_BR |
dc.subject | Cooperação no processo | pt_BR |
dc.subject | Privatismo versos publicismo | pt_BR |
dc.subject | Comunicação processual em convenção atípica | pt_BR |
dc.title | Negócios jurídicos processuais atípicos na execução | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Matusalém, Jobson Bezerra Dantas | - |
dc.description.resumo | A fase executiva é, sem sombra de dúvidas, o grande gargalo do processo. O código de Processo Civil de 2015, afastando-se dos modelos privatista e publicista de processo, avança para modelo cooperativista, que se mostra mais democrático e mais pragmático. Consagra os negócios jurídicos processuais, enquanto cláusula geral do processo, aplicáveis tanto às hipóteses tipificadas, quanto a outras não tipificadas, a permitir um leque enorme de situações processuais que admitem a busca de interesses comuns. O presente trabalho tem como objetivo principal demonstrar a relevância dessa previsão normativa, e dialogar sobre sua aplicabilidade à fase executiva. Nesse sentido, analisa-se a possibilidade dos negócios jurídicos sobre poder geral da efetivação do julgador sobre os meios executivos. Analisa os negócios jurídicos atípicos enquanto reflexo direto do direito fundamental à liberdade das partes, à celeridade, à democracia e à eficiência do processo. Foram feitas análises jurisprudenciais e de decisões de tribunais sobre a impenhorabilidade, comunicação processual em convenção atípica, bem como uma pesquisa na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, trazendo resultados de como a cooperação para a efetivação dos negócios jurídicos atípicos tem trazido grandes resultados e efetividade nas demandas. Por fim, a conclusão é que não existe mais espaço para tanto formalismo, não impondo limites apriorísticos, mas sempre analisar no caso a caso, com método pragmático e que valoriza o diálogo, para o consenso, a democracia processual, crendo que tais metodologias contribuirão para o aperfeiçoamento do sistema de justiça e, em especial, a tutela adequada na execução civil. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UNI-RN | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
2021-MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA-NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS....pdf | 444,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.