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Campo DCValorIdioma
dc.creatorMota, Renata Targino Almeida da-
dc.date.accessioned2023-08-29T17:08:50Z-
dc.date.available2023-08-29T17:08:50Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/439-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectOrganização criminosapt_BR
dc.subjectSegurança públicapt_BR
dc.subjectEstado do RNpt_BR
dc.subjectSindicato do RNpt_BR
dc.subjectPCCpt_BR
dc.titleAs organizações criminosas como desafio para as ciências penais e a segurança pública no estado do Rio Grande do Norte/RNpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Lopes, Sandresson de Menezes-
dc.description.resumoO presente trabalho analisou como a Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte/RN enfrenta as organizações criminosas Sindicato do Crime do RN e o Primeiro Comando da Capital, assim como observou o quanto as ciências penais contribuem para tanto. Adotou-se o Método Histórico-dialético, permitindo analisar os dados históricos que envolvem essas organizações, sempre comparando pontos de vistas distintos, para se chegar a conclusões fundamentadas. Utilizou-se pesquisas documentais, bibliográficas, por meio de doutrinas da área de direito constitucional, direito penal, criminologia e segurança pública, pesquisas na Internet e consulta à legislação. Anota-se, por fim, que o olhar do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte para a segurança pública está dividido em antes e depois do Massacre de Alcaçuz, ocorrido no ano de 2017. De aduzir-se, em conclusão, que o mencionado Estado avançou muito nesses últimos quatro anos no combate e enfrentamento às organizações criminosas, contudo, muito ainda tem para ser feito. O ideal é impedir que as facções surjam, pois depois que elas se estruturam fica mais difícil combatê-las. E nesse combate, nas pacificações de comunidades, por exemplo, não adianta expulsar as facções, se o estado não se fizer presente todos os dias, o dia todo, em forma de escola, de serviços de saúde, de delegacias, de acesso à justiça e todos os órgãos públicos que oferecem serviços que garantam a dignidade da pessoa humana. De outro lado, como exemplar da evolução da Segurança Pública no RN, pode-se mencionar a expansão do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO/MPRN pelo interior do Estado e a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO-MPF/RN no âmbito do Ministério Público Federal - MPF, o qual veio para somar forças não apenas com a Polícia Federal, mas com a segurança do estado como um todo, haja vista as forças de segurança atuantes no RN, tanto as Estaduais, quanto as Federais, operarem muitas vezes articuladas e em parcerias, com o fim de desenvolver a missão de combate ao crime organizado da melhor forma possível. Logo, ante o exposto e considerando o referido no corpo do trabalho, conclui-se que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN cumpre com o que preconiza o artigo 144 da Carta Magna, quanto à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de suas forças e políticas de segurança pública no enfrentamento ao crime organizado.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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