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http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/557
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Lima, Arthur de Pontes | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-08T17:06:19Z | - |
dc.date.available | 2023-09-08T17:06:19Z | - |
dc.date.issued | 2022 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/557 | - |
dc.description.abstract | The non-prosecution agreement entered the Brazilian criminal punitive system through Law 13.964/19, better known as the Anti-Crime Package. Amongsome jurists, it was not unanimous, it was contested through ADINs 5793 (OAB) and 5790 (AMB), but it managed to be polished and entered into force. The ANPP is nothing more than a means of reaching a consensus between the prosecution (MP) and the defense (ADV), before criminal justice, however, this is the subject of conflicts, it is not the objective of this work to expose them or to comment on them, however, it is important to be mentioned, that they are problems related to confession. The ANPP has four existential requirements, and without these, there is no legitimacy of the agreement, which are: 1) formal and detailed confession; 2) criminal offense without violence or serious threat; 3) minimum sentence of less than four years; and, finally, 4) be necessary for the reprobation and prevention of crime.To bridge the problem of the subject, we need to mention that the ANPP was challenged precisely for, theoretically, infringing the principle of non-selfincrimination, by the defendant, a right that is provided for in the Federal Constitution, through its Art. 5, item LXIII. However, the ANPP seeks to repair the injured property or repair the victim; voluntarily relinquish goods and rights; provide services to the community or public entity and pay a pecuniary benefit (penalty in the form of money). That is, the offenders who are supported by the ANPP, in theory, should not pay their sentences in the Brazilian prison systems. From the moment the defendant accepts the agreement, and circumstantially confesses, if everything proposed in the agreement is fully complied with without any occurrence, the individual will continue with a completely clean record, without stating that he committed a crime, he will not have an open case against him and also will not have to go through the exhausting rites of a criminal procedure. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Centro Universitário do Rio Grande do Norte | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Princípio | pt_BR |
dc.subject | Liberdade | pt_BR |
dc.subject | Direito | pt_BR |
dc.subject | ANPP | pt_BR |
dc.subject | Delito | pt_BR |
dc.title | Acordo de não persecução penal : novo dispositivo jurídico e sua relação com o princípio da não autoincriminação | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Lopes, Sandresson de Menezes | - |
dc.description.resumo | O acordo de não persecução penal (ANPP) ingressou no sistema punitivo criminal brasileiro através da Lei 13.964/19, mais conhecida como Pacote Anticrime. Dentre alguns juristas, não foi unanimidade, foi impugnada através das ADINs 5793 (OAB) e 5790 (AMB), porém conseguiu ser lapidada e entrou em vigor. O ANPP nada mais é que um meio de se obter um consenso entre a acusação (MP) e a defesa (ADV), perante a justiça criminal, porém, isso é alvo de conflitos, não é o objetivo deste trabalho expô-los nem comentar sobre eles, porém, é importante ser citado, que são problemas relativos à confissão. O ANPP possui quatro requisitos existenciais, e sem estes, não se há a legitimidade do acordo, que são eles: 1) confissão formal e circunstanciada; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça; 3) pena mínima inferior a quatro anos; e, por fim, 4) ser necessário para reprovação e prevenção do crime. Para fazer a ponte com a problemática do tema, precisamos citar que, o ANPP foi impugnado justamente por, teoricamente, infringir o princípio da não autoincriminação, pelo réu, direito que está previsto na Constituição Federal, por meio do seu Art. 5, inciso LXIII. Entretanto o ANPP busca reparar o bem de vida lesado ou reparação da vítima; renunciar voluntariamente a bens e direitos; prestar serviços à comunidade ou a entidade pública e pagar prestação pecuniária (pena em forma de dinheiro). Ou seja, os infratores que estão respaldados pelo ANPP, em tese, não deveriam pagar suas penas nos sistemas carcerários brasileiros. A partir do momento que o indiciado aceita o acordo, e confessa circunstancialmente, se tudo que for proposto no acordo seja cumprido integralmente sem nenhuma ocorrência, o indivíduo continuará com uma ficha totalmente limpa, sem constar que cometeu um crime, não terá um processo aberto contra ele e também não terá que passar pelo desgastante rito de um processo penal. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UNI-RN | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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2022-ARTHUR DE PONTES-ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL_NOVO DISPOSITIVO JURÍDICO....pdf | 264,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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