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dc.creatorCosta, Guilherme Benévolo Xavier-
dc.date.accessioned2023-09-14T17:18:44Z-
dc.date.available2023-09-14T17:18:44Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/574-
dc.description.abstractWe live in a digital era, where creativity, innovation, and agility have become pillars within this new reality, resulting in major social and economic transformations on a global scale. In face of this dynamism, one of the sectors most impacted was the business sector, where the competition is no longer limited only to large companies in the market, but to young people full of new ideas, working in the garage of their homes, delivering products and services in an innovative way. It is in this scenario where startups fit, characterized by being young companies, with a scalable and repeatable business model, low operating costs, and operating under conditions of extreme uncertainty, since not every innovative idea is a guarantee of success. However, Brazil has never been a reference country regarding its business environment, characterized by excessive bureaucracy, high tax burdens, lack of credit stimulus, among several other barriers that inhibit the development of innovative entrepreneurship. Thus, this article aims to explore Complementary Law No. 182 of June 1, 2021, establishing the "Legal Framework for Startups and Innovative Entrepreneurship", which emerged with the main purpose of properly regulating the performance of startups in Brazil, as well as the adoption of public policies that boost their development and correct existing distortions.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectInovaçãopt_BR
dc.subjectEmpreendedorismopt_BR
dc.subjectBrasilpt_BR
dc.titleMarco legal das startups e o desenvolvimento do empreendedorismo inovador no Brasilpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Medeiros Junior, Leonardo-
dc.description.resumoVivemos uma Era digital, onde a criatividade, a inovação, e a agilidade tornaram-se pilares dentro dessa nova realidade, resultando em grandes transformações sociais e econômicas, em uma escala global. Diante dessa dinamicidade, um dos setores mais impactados foi o empresarial, onde a concorrência não é mais limitada apenas às grandes empresas do mercado, mas sim à jovens cheios de novas ideias, trabalhando na garagem de suas casas, entregando produtos e serviços de uma maneira inovadora. É nesse cenário onde se encaixam as Startups, caracterizando-se por serem empresas jovens, com um modelo de negócio escalável e repetível, baixos custos operacionais, além de atuarem em condições de extrema incerteza, visto que nem toda ideia inovadora é garantia de sucesso. Todavia, o Brasil nunca foi um país referência quanto ao seu ambiente de negócios, caracterizado pelo excesso de burocracias, altas cargas tributárias, falta de estímulo de crédito, dentre outras diversas barreiras que inibem o desenvolvimento do empreendedorismo inovador. Destarte, o presente artigo tem o objetivo de explorar a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, que institui o “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador”, que surgiu com o principal intuito de regulamentar adequadamente a atuação das Startups no Brasil, bem como a adoção de políticas públicas que impulsionem seu desenvolvimento e corrijam as distorções existentes.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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