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dc.creatorLustro, Aioninny Amanda Camilo-
dc.date.accessioned2023-07-01T15:18:10Z-
dc.date.available2023-07-01T15:18:10Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/62-
dc.description.abstractThe present study will deal with changes in the Brazilian legal system, in reason of to the Bill No. 4,192/2015, which aims to classify the crime of perjury in the Brazilian legal system, within the guaranteed legal and constitutional limits. The crime of Perjury finds its legal dominance in the Penal Code of Costa Rica, United States of America, France and Germany, which have a large legal arsenal and a democratic political system, by which it is important to make a historic and comparative procedure with Brazil. The classification of perjury in the penal procedural system, presents a confrontation with the constitutional principle nemo tenetur se detegere - prohibition against self-incrimination - that is part of the list of fundamental rights and guarantees, in Article 5, item LXIII, of the 1988 Brazilian Federal Constitution. Right to silence ensures to the accused the right of not to produce evidence against himself and thus, it avoids lying before justice. Excesses of lying as a mechanism of self-defense, crimes of false witness and false expertise will be examined, published in Article 342 of the Penal Code (similar from the perspective of lying), as well as the institute of collaboration awarded according to the legislation in force.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPerjúriopt_BR
dc.subjectAutoincriminaçãopt_BR
dc.subjectNemo tenetur se detegerept_BR
dc.subjectMentirapt_BR
dc.titleA tipificação do crime de perjúrio no ordenamento jurídico: os excessos da mentira como mecanismo de autodefesapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Barbosa, João Batista Machado-
dc.description.resumoO Projeto de Lei de nº 4.192/2015 visa a tipificação do crime de perjúrio no ordenamento jurídico brasileiro, dentro dos limites jurídicos e constitucionais garantidos. O crime de Perjúrio encontra seu domínio legal no Código Penal da Costa Rica, Estados Unidos, França e Alemanha, os quais possuem um grande arsenal jurídico e um sistema político democrático, pelo qual é importante traçar um procedimento histórico-comparativo com o Brasil. A sua tipificação no sistema processual penal, apresenta um confronto com o princípio constitucional nemo tenetur se detegere – vedação à autoincriminação – que integra o rol de direitos e garantias fundamentais, no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal Brasileira de 1988. O direito ao silêncio assegura ao imputado o direito de não produzir provas contra si mesmo e assim, evitar a mentira diante da justiça. Serão examinados, neste estudo, os excessos da mentira como mecanismo de autodefesa e os crimes de falso testemunho e falsa perícia, previstos no artigo 342 do Código Penal (similares sob a perspectiva da mentira), bem como o instituto da colaboração premiada conforme a legislação em vigor.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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