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dc.creatorRêgo, Luiz Henrique Torquato-
dc.date.accessioned2023-11-17T12:41:48Z-
dc.date.available2023-11-17T12:41:48Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/695-
dc.description.abstractThis research aims to establish a connection between Law No. 8.437/1992, which provides for the granting of precautionary measures against acts of the Public Power; Law No. 12.016/2009, which regulates the individual and collective writ of mandamus; the Code of Criminal Procedure and the Federal Constitution of 1988. By establishing this connection, it is intended to demonstrate whether or not there is constitutionality of the Suspension of Injunction in criminal matters. In addition, it will also be addressed who has the jurisdiction to judge the Suspension of Injunction. The Law a priori deals with administrative matters, with no express use for criminal matters. However, there are some cases in which the case files dealt with the Suspension of a preliminary injunction in criminal matters, such as that of André do Rap (Habeas Corpus no 191836/SP and the Suspension of Injunction No. 1395/SP) and that of Nightclub Kiss (SL 1.504/RS), so that they will also be the subject of this research, with emphasis on a deeper understanding of the aforementioned judgments and the grounds used.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSuspensão de liminarpt_BR
dc.subjectCódigo de processo penalpt_BR
dc.subjectConstituição federalpt_BR
dc.titleAs controvérsias acerca da utilização da suspensão de liminar em matéria penalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Barbosa, João Batista Machado-
dc.description.resumoA presente pesquisa tem o intuito de estabelecer uma conexão entre a Lei n°. 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público; a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo; o Código de Processo Penal e a Constituição Federal de 1988. Ao estabelecer essa conexão, vislumbra-se demonstrar se há ou não há constitucionalidade da Suspensão de Liminar em matéria penal. Além disso, também será abordado quem detém a competência para julgar a Suspensão de Liminar. A Lei a priori trata de matéria administrativa, não restando expressa a utilização para matéria penal. Entretanto, há alguns casos em que os autos trataram da Suspensão de liminar em matéria Penal, como o de André do Rap (Habeas Corpus nº 191836/SP e a Suspensão de Liminar nº 1395/SP) e o da Boate Kiss (SL 1.504/RS), de maneira que eles serão também serão objeto desta pesquisa, com destaque para a compreensão mais aprofundada sobre os referidos julgados e as fundamentações utilizadas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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