Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/716
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorMarinho, Vívian Frossard Maia Pereira-
dc.date.accessioned2023-11-17T17:32:01Z-
dc.date.available2023-11-17T17:32:01Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/716-
dc.description.abstractSelf-defense is provided for in article 25 of the penal code, being a way for individuals to defend themselves from an aggression they are suffering, in which the State is not present to make the defense, and, therefore, it is necessary to act by itself and that it takes place at the exact moment when the aggression is happening, since it will de-characterize the self-defense if done moments after the aggression. According to article 23 of the Brazilian Penal Code, in its item II, it proposes that it will not be a crime when the agent acts in self-defense, since it excludes the exclusion of illegalities, however, in the sole paragraph of the same article it is explicit that the he himself will be liable for the excess, whether intentionally, with intention, or culpably, that is, without the intention of exceeding. Therefore, this article will deal with self-defense and the means to determine its excess, since self-defense must be fair, proportional and moderate. Keywords: Self-defense. Excess. Deceit or guilt. Exclusion of illegality.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLegítima defesapt_BR
dc.subjectExcessopt_BR
dc.subjectDolo ou culpapt_BR
dc.subjectExclusão de ilicitudept_BR
dc.titleAusência de requisitos delineadores para configuração do excesso na legítima defesapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Lopes, Sandresson de Menezes-
dc.description.resumoA legítima defesa está disposta no artigo 25 do código penal, sendo uma forma dos indivíduos se defenderem de uma agressão que estão sofrendo, no qual o Estado não está presente para fazer a defesa, sendo, dessa forma, necessário que aja por si próprio e que ocorra no exato momento em que está acontecendo a agressão, uma vez que descaracterizará a legítima defesa se feita momentos após a agressão. De acordo com o artigo 23 do Código Penal brasileiro, em seu inciso II, propõe que não será crime quando o agente agir em legítima defesa, uma vez que exclui as excludentes de ilicitudes, porém, no parágrafo único do mesmo artigo está explícito que o mesmo responderá pelo excesso, seja dolosa, com intenção, ou culposamente, isto é, sem a intenção de exceder. Sendo assim, neste presente artigo irá tratar sobre a legítima defesa e o meio para determinar o seu excesso, uma vez que a legítima defesa há de ser justa, proporcional e moderada.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
Aparece nas coleções:Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2022-VÍVIAN FROSSARD-AUSÊNCIA DE REQUISITOS DELINEADORES PARA CONFIGURAÇÃO....pdf435,35 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.