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dc.creatorMariano, Luna Pimentel-
dc.date.accessioned2023-12-19T14:24:00Z-
dc.date.available2023-12-19T14:24:00Z-
dc.date.issued2023-12-05-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/783-
dc.description.abstractThe creation of the Law that typifies feminicide was extremely important for society, as, in addition to increasing the base penalty for the crime of Homicide, it was also established to give due visibility to oppression and violence against women. However, this qualification of Homicide, defined as the act of killing due to the condition of being a woman, presents an extremely subjective aspect and is difficult to visualize, that is, the "disparagement or discrimination against the condition of a woman", a requirement that in itself it becomes difficult to identify through the collection of unguided evidence, and there was no due explanation from the legislator. It is in this sense that Criminal Forensics has an important role, as in addition to looking for criminal authorship, it investigates precisely the modus operandi that configures the existence of these subjective qualifiers, such as hatred against women. Therefore, the difficulty of elucidating this legislative requirement, which was insufficient to explain what constitutes contempt and hatred towards the condition of being a woman, can and should be subsidized by the assessment of criminal expertise when investigating the specific case.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectFeminicídiopt_BR
dc.subjectPeríciapt_BR
dc.subjectSubjetividadept_BR
dc.subjectModus Operandipt_BR
dc.titleImportância da perícia criminal para elucidação do aspecto subjetivo do feminicídio: o menosprezo e discriminação à condição de mulherpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Barbosa, João Batista Machado-
dc.description.resumoA criação da Lei que tipifica o feminicídio foi de extrema importância para a sociedade, pois, além de aumentar a pena base do crime de Homicídio, também foi instituída para dar a devida visibilidade à opressão e violência contra as mulheres. Entretanto, esta qualificadora do Homicídio, definida como o ato de matar em razão da condição de ser mulher, apresenta um aspecto extremamente subjetivo e de difícil visualização, isto é, o "menosprezo ou discriminação à condição de mulher", requisito que por si só se torna difícil de ser identificado por meio de coleta de provas não orientadas, e não houve a devida explicação do legislador. É neste sentido que a Perícia Criminal tem importante atuação, pois além de procurar a autoria delitiva, investiga justamente o modus operandi que configura a existência dessas qualificadoras subjetivas, como o ódio contra a mulher. Desse modo, a dificuldade da elucidação desse requisito legislativo, que foi insuficiente em explicar o que seriam desprezo e ódio à condição de ser mulher, podem e devem ser subsidiados pela avaliação da perícia criminal ao investigar o caso concreto.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
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