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dc.creatorNascimento, Maria Eduarda Alves do-
dc.date.accessioned2024-12-20T13:54:36Z-
dc.date.available2024-12-20T13:54:36Z-
dc.date.issued2024-12-17-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/998-
dc.description.abstractThe topic in question refers to a type of crime committed in the virtual environment, which has developed alongside technological advancements and the growth of social media, facilitating and enabling new criminal behaviors. It is of utmost importance that the law keeps pace with the progress of the virtual world. In this context, it is essential to emphasize the right to protect children and adolescents and their vulnerability to this crime, given their status as individuals in development. Thus, this research has become a subject of discussion in the legal field and among jurists regarding the possibility of punishing the so-called "virtual rape." The primary objective is to bring visibility to this criminal behavior and present concrete cases judged as virtual rape. The study analyzes the need and possibility of proper legal typification to ensure appropriate punishment for this crime, which is increasingly prevalent due to the constant growth of social media, affecting both adults and children, who end up as victims. It also examines the impacts on victims caused by the omission of a specific criminal typology. The methodology used for this work includes bibliographic research, article studies, and literature review, combined with a qualitative approach. Virtual rape against vulnerable individuals can be committed without direct physical contact, as sexual dignity is not only violated by physical harm. This understanding has been affirmed by Brazil’s Superior Court of Justice (STJ) in Habeas Corpus Appeal No. 70.976/MS, which confirms this possibility. The absence of physical contact does not reduce the traumatic impact on the victim, who suffers significant harm to their dignity and sexual integrity, leading to severe psychological and emotional consequences. There has been extensive discussion in the legal world about the possibility of classifying this act as "virtual rape."pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEstupro virtualpt_BR
dc.subjectVulnerávelpt_BR
dc.subjectEvoluçãopt_BR
dc.subjectVirtual rapept_BR
dc.subjectVulnerabilitypt_BR
dc.subjectSexual dignitypt_BR
dc.titleEstupro de vulneravél em sua modalidade virtual: uma análise jurídica acerca da sua possibilidadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Lopes, Sandresson de Menezes-
dc.description.resumoO tema em questão refere-se a um tipo de crime cometido no ambiente virtual, o qual desenvolveu-se diante do avanço tecnológico e dos crescimentos das redes sociais, facilitando e propiciando o surgimento de novas condutas criminosas. É de extrema importância que a lei acompanhe esse avanço do mundo virtual. Nesse contexto, é essencial enfatizar o direito à proteção da criança e do adolescente e sua vulnerabilidade diante desse crime, em virtude do seu estado como indivíduos em desenvolvimento. Dessa forma, a presente pesquisa tornou-se alvo de discussão no mundo jurídico e entre os juristas, acerca da possibilidade de punição do denominado “estupro virtual”. O objetivo principal é da visibilidade a essa conduta criminosa, e trazer casos concretos, cujos, julgados por Estupro Virtual. Analisa-se a necessidade e possibilidade da devida tipificação, para que haja a punição devida a este crime que cresce cada vez mais, devido ao crescimento constante das redes sociais, seja por adultos ou crianças, que acabam sendo reféns, além dos impactos acarretados à vítima, em virtude da omissão do tipo penal específico. A metodologia utilizada para a elaboração do presente trabalho, ocorreu através de pesquisas bibliográficas, estudo de artigos, revisão da literatura. Aplicando também a metodologia qualitativa. O Estupro de vulnerável é possível ser praticado sem contato físico direto, uma vez que a dignidade sexual não se ofende apenas com lesões de natureza física, assim entende o STJ, através do Recurso em Habeas Corpus n°70. 976/MS, o qual afirma essa possibilidade. A ausência desse contato não diminui o impacto traumático ocasionado à vítima, dado que esta enfrenta prejuízos à sua dignidade e integridade sexual, desencadeando consequências psicológicas e emocionais graves. Muito se tem discutido no mundo jurídico sobre a possibilidade da modalidade virtual e a classificação como “Estupro Virtual”.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
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