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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A inaplicabilidade do tema 1157 do STF aos agentes de saúde do município de natal que ingressaram no serviço público sem concurso público
Título(s) alternativo(s): The inaplicability of topic 1157 of the STF to health agents of the municipality of natal who entered the public service without a public competition
Autor(es): Simões, João Henrique de Azevedo
Primeiro Orientador: Duarte, Ricardo Cesar Ferreira
Resumo: O objetivo do presente trabalho é realizar uma análise em relação à categoria dos agentes de saúde do Município de Natal que entraram no serviço através de processo seletivo, não podendo ser aplicado o disposto no Tema 1157 do STF, não podendo ser aplicado aos agentes de saúde que entraram no serviço público através de processo seletivo e não de concurso público, tendo em vista que a tese firmada se coaduna somente com situações de servidores que foram admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Além disso, existe também a especificidade da categoria, que possui legislação própria, regulamentada através da Emenda Constitucional nº 51/2006, que alterou o artigo 198 da Constituição Federal para admitir a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias por meio de processo seletivo público, determinando que os profissionais que, na data de promulgação de referida Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
Abstract: The objective of this work is to make a distinction regarding the category of health agents in the Municipality of Natal who entered the service through a selection process. The provisions of STF Theme 1157 cannot be applied to them, as this theme pertains only to situations involving public servants who were admitted without a public exam prior to the promulgation of the Federal Constitution of 1988. Furthermore, there is also the specificity of the category, which has its own legislation, regulated by Constitutional Amendment No. 51/2006. This amendment changed Article 198 of the Federal Constitution to allow for the hiring of community health agents and epidemic combat agents through a public selection process. It establishes that professionals who, on the date of the promulgation of this amendment, and for any reason, performed the activities of community health agents or epidemic combat agents, as provided by law, are exempt from the public selection process referred to in § 4 of Article 198 of the Federal Constitution, provided they were hired following a prior public selection process conducted by entities of direct or indirect administration of the State, Federal District, or Municipality, or by other institutions under the effective supervision and authorization of the direct administration of the federation entities.
Palavras-chave: Tema 1157 STF
Agentes de saúde
Emenda constitucional 51/2006
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Centro Universitário do Rio Grande do Norte
Sigla da Instituição: UNI-RN
Departamento: Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1012
Data do documento: 9-Dez-2024
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