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dc.creatorAraújo, Esther Praxedes Silva de-
dc.date.accessioned2023-07-10T22:02:02Z-
dc.date.available2023-07-10T22:02:02Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/101-
dc.description.abstractThis paper aims to analyze and discuss the constitutionality of crimes of abstract danger in light of the principle of offense. Keeping in mind that the use of such crimes has become recurrent in light of the traditional typology based on the domain of result crimes or injury. Doctrines question the constitutionality of crimes of abstract danger when confronted with some constitutional principles. But, in this case, limiting themselves only within the scope of the principle of offense. Thus, the big question exposed here in the present paper is the possible affront to the constitutional principle of offensiveness that crimes of abstract danger entail. Thus, it ends up generating such a debate about it. Therefore, it is necessary, first of all, to understand the origin of the principle of offense, making a relationship between Criminal Law and Constitutional Law, analyzing the concept of abstract danger crime and, finally, confronting both. As for the methodology used, it is important to mention that the dialectical method was used, considering that we have two conflicting ideas in which we will confront and make a contrast between them, with the intention of reaching a result.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectCrimes de perigo abstratopt_BR
dc.subjectPrincípio da ofensividadept_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.titleCrimes de perigo abstrato face ao princípio da ofensividadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Lopes, Sandresson de Menezes-
dc.description.resumoO presente artigo científico tem como objetivo analisar e discutir acerca da constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato face ao princípio da ofensividade, tendo em vista que tem se tornado recorrente o uso desses tais crimes face à tradicional tipologia baseada no domínio dos crimes de resultado ou lesão. As doutrinas questionam a constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato quando confrontados com alguns princípios constitucionais, mas nesse caso, limitando-se tão somente no âmbito do princípio da ofensividade. Sendo assim, a grande questão do presente artigo científico aqui exposto é essa, a possível afronta ao princípio constitucional da ofensividade que os crimes de perigo abstrato acarretam, na qual acaba gerando tamanho debate sobre tal. Para tanto, faz-se necessário, antes de tudo, compreender a origem do princípio da ofensividade, fazendo uma relação entre o Direito Penal e o Direito Constitucional, analisar o conceito do crime de perigo abstrato e, por fim, confrontar ambos. Quanto à metodologia empregada, registra-se que foi utilizado o método dialético, tendo em vista que temos duas ideias em conflito e iremos confrontá-las, fazendo um contraste entre elas, com a intenção de chegar a um resultado.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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