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http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1192| Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
| Título: | Da audiência de conciliação e mediação: da prescindibilidade desse ato processual por ato voluntário de uma ou de ambas as partes |
| Autor(es): | Agostinho, Pablo Ramon Mariano |
| Primeiro Orientador: | Moreira, Jean Soares |
| Resumo: | Este trabalho consiste em um estudo voltado a demonstrar que houve um acerto do Poder Legislativo ao permitir, conforme o artigo 334, § 4º, do novo Código de Processo Civil, que as partes optem pelo acontecimento ou não da audiência de conciliação e mediação, trazendo os impactos positivos que esta recente alteração está causando no âmbito processual. O escopo primordial é revelar que a imposição de tais audiências estava retardando a resolução processual, em alguns casos, levando-se em conta o contexto histórico na qual foram criadas e seus objetivos, como ocorreu na prática antes de tal previsão legal; como está ocorrendo na prática após a alteração para não obrigatoriedade; o embasamento principiológico para fundamentar tal mudança; uma comparação com os Juizados Especiais Cíveis, onde a mesma ainda é obrigatória; e os benefícios para todas as partes envolvidas no procedimento comum após a entrada em vigor do Novo Código, além de sugerir algumas modificações para melhorar essa inovação legislativa. No mais, o presente artigo foi elaborado por meio de pesquisa documental e bibliográfica, através de legislação, livros e textos jurídicos, onde se buscou relatar tanto a eficácia quanto os possíveis resultados benéficos da não obrigatoriedade dessas audiências para a celeridade da tramitação processual, o que possivelmente também ocasionará na diminuição tanto da quantidade exorbitante de processos em andamento quanto dos custos do Poder Judiciário, isto é, economia aos cofres públicos e, o mais importante, firmará o compromisso estabelecido pela Constituição Federal com a duração razoável do processo. Essa pesquisa se baseou na premissa de que a audiência de conciliação e mediação só é um instrumento eficaz quando as partes têm interesse em conversar e chegar a um consenso e não apenas pela sua imposição legal. O método de abordagem utilizado é o dedutivo, e as técnicas de pesquisas utilizadas são a bibliográfica e a doutrinária |
| Abstract: | This document consists on a study turned to show that happened a correctness of the Legislative when it allowed, based on article 334, _ 4°, of the new Civil Process Code, that the parts choose premised on the conciliation audience and mediation event or not, bringing positive impacts which this recent change it's causing on processual area. The primordial escope its to reveal that the imposition of that audiences was delaying the processual resolution, at some cases, in reference to historical context that was created and it objectives, like it occurred in practice before that legal prediction; like it's happening in practice afterwards the changing to not obligatoriness; the related to principles basis to explain that modification; compared to Special Civil Judges, where the same still obligatory and the benefits for all involved parts on common procedement next to the new code come into force besides sugests some modifications to improve this legislative inovation. Finally, the actual article was constructed based on documental and bibliographic research, through legistation, books and juridical texts, where was searched to report the efficiency of beneficial possible results of the not obligatoriness of those audiences to the promptness of procedual protocol, what possibly neither will turn on decrease of the exorbitant process amount in progress and the judiciary power cost, which is, economy to public coffers and, the most important, will establish the compromise provided by Federal Constitution with reasonable process time. This research predicated on the premise that the consiliation and mediation audience it's just an efficient instrument when parts have interests on talking and achieve consensus not only just by legal imposition. The approach method used it's the deductive one, and it techniques of used researches are bibliographic and doctrinaire. |
| Palavras-chave: | Audiência de conciliação e mediação Obrigatoriedade Celeridade Novo código de processo civil |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Centro Universitário do Rio Grande do Norte |
| Sigla da Instituição: | UNI-RN |
| Departamento: | Direito |
| Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1192 |
| Data do documento: | 2019 |
| Aparece nas coleções: | Direito Processual Civil |
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