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http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/122
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Marques, Lara Theresa Medeiros Costa Nogueira | - |
dc.date.accessioned | 2023-07-11T15:42:32Z | - |
dc.date.available | 2023-07-11T15:42:32Z | - |
dc.date.issued | 2020 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/122 | - |
dc.description.abstract | The institution of the Public Defender's Office, as materialization of the debates about access to justice, gained its contours and definition, from the Federal Constitution of 1988, as well as from the constitutional amendment nº 80/2014. When prescribing that the defense services would be destined for the needy, the Magna Law, as well as the national doctrine, always emphasized the economically vulnerable, designating the possibility of sponsorship in the judicial area to those financially affected. It turns out that, as will be seen, the Public Defender's Office, as an essential function of Justice, is broader than the aforementioned concept: it may also intervene in civil and criminal proceedings as vulnerable costs, that is, an intervention as a third party, equivalent to legislative costs. of the Public Prosecutor's Office, with the objective of safeguarding the rights of the vulnerable in situations where they are threatened, including to ensure the formation of precedents based on the observance of Human Rights. In this sense, a historical, theoretical and jurisprudential analysis of the role of the Public Defender is made as vulnerable costs. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Centro Universitário do Rio Grande do Norte | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direitos humanos | pt_BR |
dc.subject | Direito constitucional | pt_BR |
dc.subject | Acesso à Justiça | pt_BR |
dc.subject | Defensoria pública | pt_BR |
dc.subject | Custos vulnerabilis | pt_BR |
dc.title | A atuação da defensoria pública como custos vulnerabilis: impactos jurídicos e democráticos | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Lima, Walber Cunha | - |
dc.description.resumo | A instituição da Defensoria Pública, enquanto materialização dos debates acerca do acesso à justiça, ganhou seus contornos e definição, a partir da Constituição Federal de 1988, bem como da emenda constitucional nº 80/2014. Ao prescrever que os serviços defensoriais iriam se destinar aos necessitados, a Lei Magna, bem como a doutrina nacional, sempre deu ênfase aos vulneráveis econômicos, designando a possibilidade de patrocínio na seara judicial àqueles financeiramente prejudicados. Ocorre que, como se verá, a Defensoria Pública, na qualidade de função essencial à Justiça é mais ampla que a o conceito supracitado: poderá intervir em processos civis e penais também como custos vulnerabilis, ou seja, uma intervenção como terceiro, equiparada ao custos legis do Ministério Público, sendo que com o objetivo de salvaguardar direitos dos vulneráveis em situações, nas quais estes encontrem-se ameaçados, inclusive para assegurar a formação de precedentes pautados na observância dos Direitos Humanos. Nesse sentido, faz-se análise histórica, teórica e jurisprudencial do papel da Defensoria Pública como custos vulnerabilis. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UNI-RN | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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2020-LARA THEREZA MEDEIROS-A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS....pdf | 497,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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