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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Improbidade administrativa: a legitimidade do particular como polo passivo na demanda judicial
Autor(es): Rocha, Ida Carmen de Lima
Primeiro Orientador: Sá Junior, Edinaldo Benício de
Resumo: O trabalho em voga tem por objetivo abordar especificamente o polo passivo nas ações de improbidade administrativa, no que toque a legitimidade de um particular figurar sozinho nessas demandas judiciais. Nesse sentido, a pesquisa se destina a uma análise e compreensão da Lei n° 8.429 de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA) e, por conseguinte, ao entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do tema elencado. A probidade e a moralidade administrativa, como princípios vetores listados pela Constituição Federal de 1988, se dignam a tutelar a administração pública, zelando pelo bem comum. Em contrapartida a improbidade é a própria corrupção administrativa ou desvirtuamento dos objetivos da administração pública; combatida pelo ordenamento jurídico infraconstitucional – LIA, responsabilizando o agente público por sua ação ou omissão danosa ao erário. Contudo, em decisões reiteradas o STJ tem julgado a impossibilidade de um particular figurar no polo passivo nas ações de improbidade, mesmo que tenha se valido, por exemplo, do dinheiro público, como no financiamento do filme “Chatô, o rei do Brasil”. O que torna o particular ilegítimo para essas ações? Qual é a extensão da chamada improbidade administrativa, que parece só atingir agentes públicos?
Abstract: This paper aims to highlight specifically the passive polo in the actions of improper conduct, in relation to legitimacy of a figure act particularly alone in these lawsuits. In this sense, this research is intended to analysis and understanding the Brazilian Low No. 8429 of 1992 (Administrative Misconduct Act) and therefore the doctrinal and jurisprudential understanding about the theme underlined. The probity and administrative morality, as vectors principles listed by the Federal Constitution of 1988, intend to protect the public administration, ensuring the common good. In contrast, impropriety is the administrative corruption or distortion of the objectives of public administration; countered by infra law, the public official responsible for his action or omission harmful to the treasury. However, in repeated decisions, the Supreme Court has ruled the impossibility of a particular act figure in the dishonesty action, even if it is valid, for example, of public money, as in the financing of the film "Chatô, the king of Brazil." What makes the particular figure illegitimate for these actions? What is the extent of so-called administrative misconduct, which affects only public officials?
Palavras-chave: Improbidade administrativa
Lei n° 8.429 de 1992
Probidade
Particular
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Centro Universitário do Rio Grande do Norte
Sigla da Instituição: UNI-RN
Departamento: Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1284
Data do documento: 2015
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