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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A responsabilidade tributária pelo imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana em contratos de promessa de compra e venda
Autor(es): Fernandes, Lucas Lopes Costa
Primeiro Orientador: Zaranza Filho, José Evandro Lacerda
metadata.dc.contributor.referee1: Dantas, Matusalém
metadata.dc.contributor.referee2: Duarte, Ricardo
Resumo: O presente artigo propõe‑se a examinar de modo crítico os fundamentos jurídicos e constitucionais que sustentam a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Recursos Especiais n.º 1.110.551/SP e 1.111.202/SP, ambos relatados pelo Ministro Mauro Campbell Marques e decididos no âmbito dos recursos repetitivos. Tal entendimento consolidou a possibilidade de que, em contratos de promessa de compra e venda de imóvel urbano, a Administração tributária municipal possa eleger como sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tanto o promitente vendedor quanto o promissário comprador, nos termos dos arts. 32 e  34 do Código Tributário Nacional (CTN) e do art. 156, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Na esfera normativa do município de Natal/RN, o Código Tributário do Município de Natal (CTMN), em especial seus arts. 18 e 21, reproduz o fato gerador e a sujeição passiva prevista no CTN, ao determinar que contribuinte do tributo é “o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título”. No entanto, tal redação normativa adota o conectivo “ou”, indicando alternativas excludentes para a responsabilidade tributária, e não uma hipótese de responsabilidade cumulativa. Deste modo, a leitura jurisprudencial autorizativa da cumulação (ou da eleição indistinta) de contribuintes, proprietários e possuidores, suscita relevante tensão com princípios constitucionais basilares, tais como a legalidade tributária (art. 150, I, da CF), a capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF) e a vedação ao confisco (art. 150, IV, da CF). Partindo da hipótese de que tal orientação não confrontou adequadamente os referidos postulados, este trabalho busca demonstrar que apenas aquele que exterioriza conteúdo econômico — o promissário comprador, imitido na posse com animus domini — revela legitimidade para figurar como sujeito passivo do IPTU, ao passo que o promitente vendedor, reduzido à mera titularidade formal, não ostenta base fática‑econômica apta a legitimar a incidência tributária. Para tanto, adota‑se abordagem qualitativa, de natureza exploratória e explicativa, apoiada em pesquisa bibliográfica e documental. A análise se desenvolve a partir dos princípios constitucionais tributários (legalidade, isonomia, capacidade contributiva), da sistemática do CTN e do CTMN de Natal/RN, bem como da jurisprudência paradigmática (REsp 1.110.551/SP e 1.111.202/SP). O intuito é evidenciar que, mesmo diante da vinculação dos julgados repetitivos, o magistrado de primeiro e segundo graus, exercendo o controle difuso da constitucionalidade, resta autorizado a aplicar a técnica do distinguishing, nos termos do art. 489, § 1º, VI, do Código de Processo Civil, quando verificada a incompatibilidade entre o precedente e garantias constitucionais.
Abstract: This article undertakes a critical examination of the legal and constitutional underpinnings of Special Appeals No. 1.110.551/SP and 1.111.202/SP, adjudicated by the Superior Tribunal de Justiça (STJ) under the repetitive‑appeal procedure, which recognize that in property‑sale‑promise agreements both the promissory vendor and the promissory purchaser may be designated as liable parties for the Urban Property and Territorial Tax (IPTU) depending on the convenience of the municipal Tax Administration. The jurisprudence is grounded in Articles 32 and 34 of the Código Tributário Nacional (CTN) and Article 156, I, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil, which attribute to municipal legislation the power to choose the taxable subject. Nevertheless, this interpretation raises tension with constitutional principles such as tax‑legality, contributory‑capacity and the prohibition of confiscation. The present study argues that the STJ’s solution infringes fundamental constitutional guarantees: in allowing IPTU to be levied on a party who no longer holds the power of use, enjoyment or economic benefit from the property – typically the promissory vendor who has already transferred possession and received full payment – the decision undermines the material link between the tax burden and actual manifestation of economic capacity. The work therefore advocates for the overruling of the relevant jurisprudence and, subsidiarily, for its non‑application by first and second‑instance judges, pursuant to Article 489, § 1º, VI of the Código de Processo Civil (CPC/2015). By delimiting the empirical‑normative scope to the Municipality of Natal (RN) and its local tax regime (CTMN, arts. 18 and 21), the article shows how the practical implementation in the local context converts the alternative “or” into an effective “and” in the determination of tax liability, violating the very essence of the tax incident and placing the tax burden on the wrong subject. The findings reinforce that only the promissory purchaser, effectively exercising animus domini and economic use, properly fulfills the role of taxable subject under the IPTU regime; whereas the promissory vendor retains only a formal title, devoid of economic substance, and therefore should not answer for the tax liability.
Palavras-chave: Responsabilidade tributária
Capacidade cotributiva
IPTU
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Centro Universitário do Rio Grande do Norte
Sigla da Instituição: UNI-RN
Departamento: Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1331
Data do documento: 9-Dez-2025
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