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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A escuta ativa e a comunicação não violenta como instrumentos de aprimoramento das audiências de conciliação e mediação
Autor(es): Silva, João Eric Nasoli Nunes da
Primeiro Orientador: Dantas, Matusalém Jobson Bezerra
metadata.dc.contributor.referee1: Lopes, Abraão
metadata.dc.contributor.referee2: Filho, José
Resumo: Este artigo analisa como a escuta ativa e a comunicação não violenta (CNV) podem ser essenciais para aprimorarem significativamente as audiências de conciliação e mediação, contribuindo para transformar a cultura jurídica brasileira diante de sua morosidade, da litigiosidade excessiva e da comunicação adversarial predominante no sistema de justiça. Com base em dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), literatura especializada e experiências internacionais, demonstra-se que a efetividade dos métodos consensuais depende menos da expansão estrutural dos Cejuscs e mais da qualidade comunicacional entre as partes, principalmente quando mediadores e conciliadores aplicam práticas empáticas e estruturadas capazes de reduzir tensões, promover confiança e fortalecer o protagonismo dos envolvidos, resultando em acordos mais estáveis e satisfatórios. A partir de referenciais interdisciplinares — como a Psicologia Jurídica, a Sociologia Jurídica, a Teoria da Comunicação e os estudos de Rosenberg, Rogers, Grinover, Maldonado e Dantas — ficou claro que conflitos não possuem apenas dimensões jurídicas, mas também sociais, emocionais e cognitivas, exigindo técnicas de comunicação adequadas para que a resolução seja efetiva. Conclui-se que a integração da escuta ativa e da comunicação não violenta nas audiências representa um avanço metodológico e cultural que já produz resultados concretos, embora ainda dependa de maior capacitação profissional, e que o seu fortalecimento nas práticas consensuais pode servir de base para expandir tais métodos ao sistema jurídico brasileiro como um todo, promovendo uma justiça mais humana, democrática e eficiente.
Abstract: This article analyzes how active listening and nonviolent communication (NVC) can be essential to significantly improve conciliation and mediation hearings, contributing to transform Brazilian legal culture in the face of its slowness, excessive litigiousness, and the adversarial communication that predominates in the justice system. Based on official data from the National Council of Justice (CNJ), specialized literature, and international experiences, it is demonstrated that the effectiveness of consensual methods depends less on the structural expansion of the Cejuscs and more on the communicational quality between the parties, especially when mediators and conciliators apply empathetic and structured practices capable of reducing tension, promoting trust, and strengthening the protagonism of those involved, resulting in more stable and satisfactory agreements. Drawing from interdisciplinary references — such as Legal Psychology, Legal Sociology, Communication Theory, and the studies of Rosenberg, Rogers, Grinover, Maldonado, and Dantas — it became clear that conflicts do not possess only legal dimensions, but also social, emotional, and cognitive ones, requiring appropriate communication techniques for resolution to be effective. It is concluded that the integration of active listening and nonviolent communication in hearings represents a methodological and cultural advance that already produces concrete results, although it still depends on greater professional training, and that its strengthening in consensual practices may serve as a basis for expanding such methods to the Brazilian legal system as a whole, promoting a more humane, democratic, and efficient justice.
Palavras-chave: Mediação
Mediation
Conciliação
Conciliation
CNPq: CNPQ::CIENCIAS HUMANAS
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Centro Universitário do Rio Grande do Norte
Sigla da Instituição: UNI-RN
Departamento: Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1464
Data do documento: 10-Dez-2025
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