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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Segurança jurídica e regimes previdenciários: a atuação dos tribunais de contas à luz do tema 1254 do STF
Autor(es): Araújo, Paulo Henrique de Castro
Primeiro Orientador: Duarte Júnior, Ricardo César Ferreira
Resumo: A seguridade social no Brasil evoluiu de modelos tradicionais de proteção individual e mutualista até consolidar-se como política pública voltada à promoção do bem-estar e da justiça social. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu distinção precisa entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), restrito aos servidores públicos efetivos aprovados mediante concurso público, e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aplicável às demais hipóteses previstas no texto constitucional e na legislação infraconstitucional. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1254 da repercussão geral, firmou o entendimento de que apenas servidores titulares de cargo efetivo podem ser vinculados ao RPPS, reafirmando a centralidade do concurso público como requisito constitucional. A Corte modulou os efeitos da decisão a fim de assegurar a segurança jurídica, preservando os direitos de servidores que já estavam aposentados ou que haviam preenchido os requisitos para aposentadoria até 17 de junho de 2024. A tese firmada alcança não apenas os servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT, mas também aqueles que ingressaram no serviço público sem concurso, reforçando que a vinculação ao RPPS é exclusiva dos ocupantes de cargo efetivo. Esse entendimento impacta diretamente a fiscalização das aposentadorias pelos Tribunais de Contas, que têm adotado postura mais rigorosa quanto à natureza jurídica do vínculo funcional. Evidencia-se, assim, a necessidade de alinhamento e1ntre a jurisprudência constitucional e a realidade administrativa, conciliando o princípio do concurso público com a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima.
Abstract: Social security in Brazil has evolved from traditional models of individual and mutual protection to consolidate itself as a public policy aimed at promoting well-being and social justice. The 1988 Federal Constitution established a clear distinction between the Special Social Security Regime (RPPS), restricted to tenured public servants admitted through public competitive examinations, and the General Social Security Regime (RGPS), applicable to other situations provided for in the Constitution and supplementary legislation. In this context, the Federal Supreme Court, when ruling on Theme 1254 of general repercussion, held that only tenured public servants may be linked to the RPPS, reaffirming the competitive examination as a constitutional requirement. The Court also modulated the effects of its decision to ensure legal certainty, preserving the rights of individuals who were already retired or had fulfilled the requirements for retirement by June 17, 2024. The thesis affects not only public servants stabilized under Article 19 of the Transitional Constitutional Provisions Act but also others who entered public service without a competitive examination, reinforcing that affiliation to the RPPS is restricted to holders of tenured positions. This understanding directly impacts the oversight of retirements by Courts of Accounts, which have adopted a more rigorous approach in analyzing the legal nature of public service appointments. It thus becomes evident that aligning constitutional jurisprudence with administrative reality is essential, harmonizing the principles of legality and merit-based admission with legal certainty and the protection of legitimate expectations.
Palavras-chave: Seguridade social
RPPS
RGPS
Tema 1254 do STF
Segurança jurídica
Concurso público
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Centro Universitário do Rio Grande do Norte
Sigla da Instituição: UNI-RN
Departamento: Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/1465
Data do documento: 18-Dez-2025
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