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Campo DCValorIdioma
dc.creatorMendonça, Diego da Silva-
dc.date.accessioned2023-08-22T13:21:51Z-
dc.date.available2023-08-22T13:21:51Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/365-
dc.description.abstractScientific data show that vaccination has been the most effective method to combat Covid-19. However, part of the population has refused to receive it. Several regulations were issued restricting the right of those who chose not to be vaccinated. The Federal Supreme Court, in its role of giving meaning and unity to the law, signed the binding understanding that vaccination is mandatory, but without the use of force. The pressure has to be indirect (indirect coercion). From then on, there is a ban on non-vaccinated people from going to private and public places, from using planes, ships, trains, subways, etc. In addition, there are regulations that prohibit accessing the workplace. The conclusion is that, by weighing the values under debate, attentive to the economic costs invested by the State in the permanent fight, attentive to scientific data on low cases of side effects in vaccination, which are adequate, legitimate and proportional to the legal restrictions imposed. A Democratic State is not a State that allows absolute freedom, but that demands cooperation from everyone in order to face a common “enemy”.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRestriçãopt_BR
dc.subjectProibiçãopt_BR
dc.subjectObrigatoriedadept_BR
dc.subjectDireito individual e coletivopt_BR
dc.titleA obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 e as medidas coercitivas para aqueles que se recusam: há limites jurídicos para o uso de tais medidas?pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Dantas, Matusalém Jobson Bezerra-
dc.description.resumoDados científicos demonstram que a vacinação tem sido o método mais eficaz no combate ao Covid-19. Todavia, parte da população tem se recusado a recebê-la. Vários normativos foram editados restringindo o direito daqueles que optaram por não se vacinar. O Supremo Tribunal Federal, no seu papel de dar sentido e unidade ao direito, firmou o entendimento vinculante de que a vacinação é obrigatória, mas sem o uso da força. A pressão tem que ser indireta (coerção indireta). A partir daí, constata-se proibição dos não vacinados de frequentar locais privados e públicos, de utilizar avião, navios, trens, metrôs etc. Além disso, há normas que proíbem de acessar o local de trabalho. A conclusão é que, mediante a ponderação de valores em debate, atento aos custos econômicos investidos pelo Estado no combate perene, atento aos dados científicos de baixos casos de efeitos colaterais na vacinação, que são adequadas, legítimas e proporcionais as restrições jurídicas impostas. Estado Democrático não é Estado que permite liberdade absoluta, mas que exige cooperação de todos entre si para o enfrentamento de “inimigo” comum.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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