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http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/365
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Mendonça, Diego da Silva | - |
dc.date.accessioned | 2023-08-22T13:21:51Z | - |
dc.date.available | 2023-08-22T13:21:51Z | - |
dc.date.issued | 2021 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/365 | - |
dc.description.abstract | Scientific data show that vaccination has been the most effective method to combat Covid-19. However, part of the population has refused to receive it. Several regulations were issued restricting the right of those who chose not to be vaccinated. The Federal Supreme Court, in its role of giving meaning and unity to the law, signed the binding understanding that vaccination is mandatory, but without the use of force. The pressure has to be indirect (indirect coercion). From then on, there is a ban on non-vaccinated people from going to private and public places, from using planes, ships, trains, subways, etc. In addition, there are regulations that prohibit accessing the workplace. The conclusion is that, by weighing the values under debate, attentive to the economic costs invested by the State in the permanent fight, attentive to scientific data on low cases of side effects in vaccination, which are adequate, legitimate and proportional to the legal restrictions imposed. A Democratic State is not a State that allows absolute freedom, but that demands cooperation from everyone in order to face a common “enemy”. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Centro Universitário do Rio Grande do Norte | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Restrição | pt_BR |
dc.subject | Proibição | pt_BR |
dc.subject | Obrigatoriedade | pt_BR |
dc.subject | Direito individual e coletivo | pt_BR |
dc.title | A obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 e as medidas coercitivas para aqueles que se recusam: há limites jurídicos para o uso de tais medidas? | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Dantas, Matusalém Jobson Bezerra | - |
dc.description.resumo | Dados científicos demonstram que a vacinação tem sido o método mais eficaz no combate ao Covid-19. Todavia, parte da população tem se recusado a recebê-la. Vários normativos foram editados restringindo o direito daqueles que optaram por não se vacinar. O Supremo Tribunal Federal, no seu papel de dar sentido e unidade ao direito, firmou o entendimento vinculante de que a vacinação é obrigatória, mas sem o uso da força. A pressão tem que ser indireta (coerção indireta). A partir daí, constata-se proibição dos não vacinados de frequentar locais privados e públicos, de utilizar avião, navios, trens, metrôs etc. Além disso, há normas que proíbem de acessar o local de trabalho. A conclusão é que, mediante a ponderação de valores em debate, atento aos custos econômicos investidos pelo Estado no combate perene, atento aos dados científicos de baixos casos de efeitos colaterais na vacinação, que são adequadas, legítimas e proporcionais as restrições jurídicas impostas. Estado Democrático não é Estado que permite liberdade absoluta, mas que exige cooperação de todos entre si para o enfrentamento de “inimigo” comum. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UNI-RN | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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2021-DIEGO DA SILVA MENDONÇA-A OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19....pdf | 179,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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