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dc.creatorDantas, Fernando Carlos-
dc.date.accessioned2023-09-14T17:10:50Z-
dc.date.available2023-09-14T17:10:50Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/572-
dc.description.abstractThis article aims to specifically discuss the legal duty in clinical and hospital care in relation to the new validity of the General Data Protection Law, data involving the health of patients, which are not classified as anonymized, within the scope of the private and public service. This is because the Fundamental Right to data protection is finally placed in an autonomous rule in Brazil, due to the sanction of the General Data Protection Law No. 13,709/2018 (LGPD), which came into force on September 18, 2020. Considering the current situation of our society, the General Data Protection Law has high expectations for the defense of the rights of individuals. In this sense, the collection, processing, registration and search of information from users of health services in the field of the medical field, related to the treatments carried out on patient data, end up becoming increasingly important. Both segments traverse a path that they indispensably circumvent and go beyond the mere exploration of concepts that refer to consent and legal duty. At the end, it will be possible to carry out the analysis of the functions, their differences and consents that show in the two indicated paths, the individual limits of each of these and the frontier faced between lawfulness and unlawfulness corroborated to the legal duty in obtaining consents applied to the sector of Health.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAtendimentopt_BR
dc.subjectSaúdept_BR
dc.subjectConsentimentopt_BR
dc.subjectPrivacidadept_BR
dc.titleLei geral de proteção de dados: o dever legal no atendimento clínico e hospitalarpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Medeiros Júnior, Leonardo-
dc.description.resumoO presente artigo tem o intuito de discutir de maneira específica o dever legal no atendimento clínico e hospitalar com relação a nova vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, dados que envolvem a saúde de pacientes, que não estão classificamos como anonimizados, no âmbito do atendimento privado e público. Isso porque, o Direito Fundamental a proteção dos dados finalmente é colocada em norma autônoma no Brasil, devido à sanção da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Levando em consideração o panorama atual da nossa sociedade, a Lei Geral de Proteção de Dados carrega grandes expectativas para a defesa dos direitos dos indivíduos. Nesse sentido, a coleta, o processamento, o registro e a busca das informações dos usuários dos serviços destinados a saúde no campo da área médica, relacionada aos tratamentos realizados sobre os dados dos pacientes, acabam se tornam cada vez mais importantes. Ambos os seguimentos atravessam um caminho que indispensavelmente contornam e ultrapassam a mera exploração dos conceitos que se referenciam ao consentimento e dever legal. Ao fim será possível realizar a análise das funções, suas diferenças e consentimentos que mostram nos dois caminhos indicados, os limites individuais de cada um destes e a fronteira enfrentada entre a licitude e a ilicitude corroborada ao dever legal na obtenção de consentimentos aplicados ao setor da Saúde.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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