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dc.creatorFavero, Nikole Câmara-
dc.date.accessioned2023-11-17T16:34:52Z-
dc.date.available2023-11-17T16:34:52Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/707-
dc.description.abstractThe purpose of the presente work is to demonstrate of the regulation of the telework regime and demonstrate, if in fact the Provisional Measure 1.108/22, which was later converted into Law nº 14.442/22 brought legal certainty to employment contracts, after facing Covid-19. The global pandemic scenario, due to Covid-19, forced companies to adopt remote work models. In turn, our Consolidation of Labor Laws (CLL), until then, did not have specific rules to regulate teleworking, specially what we had superficial rules on the subject, which at the time, caused legal uncertainty for companies and Workers, who were forced to adopt remote work/telework due to the pandemic. In fact, many at the time believed that remote work was not equated with telework, due to the legislative omission that existed in the CLL. Provisional Measure nº 1.108/22 was created precisely to regulate this work model, now teleworking, hybrid work, also including in its wording, the equanting of remote work with telework, thus providing companies and employees with greater legal certainty. Seeking to highlight this scenario, the presente work will be produced from the study of chapter II-A of the CLL and the Provisional Media nº 1.108/22, wich was later converted into Law 14.442/22, combined with a study on the regime of telework before and after the Covid-19 pandemic, including the comparison of the legal wording of the CLL, in the chapter dealing with telework, before and after the advento of Provision Measure nº1.108/22.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCovid-19pt_BR
dc.subjectPandemiapt_BR
dc.subjectTeletrabalhopt_BR
dc.subjectMedida provisória n° 1.108/22pt_BR
dc.titleO impacto da medida provisória 1.108/22 no regime de teletrabalhopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Fernandes, Andrea de Andrade-
dc.description.resumoO intuito do presente trabalho, é demonstrar a importância da regulamentação do regime de teletrabalho e demonstrar, se de fato a Medida Provisória 1.108/22, que foi posteriormente convertida em Lei n° 14.442/22, trouxe segurança jurídica aos contratos de trabalho, após o enfrentamento da Covid-19. O cenário pandêmico mundial, em virtude da Covid-19, obrigou as empresas a adotarem modelos de trabalho remoto. Por sua vez, nossa Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), até então, não trazia normas específicas para regulamentar o teletrabalho, sobretudo o que se tinha eram normas superficiais sobre o tema, o que na época, ocasionou insegurança jurídica para as empresas e trabalhadores, que se viram obrigados a adotar o trabalho remoto/teletrabalho em virtude da pandemia. Inclusive, muitos na época, acreditavam que o trabalho remoto não era equiparado ao teletrabalho, em virtude da omissão legislativa que se tinha na CLT. A Medida Provisória n° 1.108/22 foi criada justamente para regulamentar esse modelo de trabalho, ora o teletrabalho, o trabalho híbrido, incluindo também em sua redação, a equiparação do trabalho remoto ao teletrabalho, proporcionando assim às empresas e aos colaboradores maior segurança jurídica. Buscando evidenciar tal cenário, o presente trabalho será produzido a partir do estudo do capítulo II-A da CLT e da Media Provisória n° 1.108/22, que foi posteriormente convertida em Lei n° 14.442/22, combinado com um estudo sobre o regime do teletrabalho antes e após a pandemia do COVID-19, incluindo ainda a comparação da redação legal da CLT, no capítulo que trata sobre o teletrabalho, antes e depois do advento da Medida Provisória n° 1.108/22.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
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