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Campo DCValorIdioma
dc.creatorOliveira, Brenda Alencar de-
dc.date.accessioned2023-12-18T17:20:51Z-
dc.date.available2023-12-18-
dc.date.available2023-12-18T17:20:51Z-
dc.date.issued2023-12-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/758-
dc.description.abstractPersonal trainers are professionals in the healthcare field who accompany individuals in their physical activity practices. In the case of this accompaniment being in gyms, they charge a fee known as a "repasse" (transfer fee). This charge has been the subject of political debates and legislative projects in various cities in Brazil over the past ten years. Business owners argue that the charge is used to cover their facilities and avoid employment relationships, while physical educators argue that the charge is abusive, based on the fact that expenses are already paid through client monthly fees. The issue revolves around contractual clauses and fee amounts, and the objective of the research was to verify the conditions of this legal relationship. The scientific method used was the hypothetical-deductive approach, through documentary, bibliographic, doctrinal, jurisprudential, and contractual analysis techniques. The results showed that there is no employment relationship or consumer relationship between the personal trainer and the gym, as it is purely a civil contractual relationship. The conclusion was that there is abuse in the legal relationship and in the charging of the repasse fee, as well as null clauses in the contract that omit information about the amounts that will be charged.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherCentro Universitário do Rio Grande do Nortept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.subjectPersonal trainerpt_BR
dc.subjectAcademiapt_BR
dc.subjectTaxapt_BR
dc.subjectRepassept_BR
dc.titleA relação contratual entre personal trainer e academia: a celeuma jurídica sobre a taxa de repassept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Silva, Marcelo Maurício-
dc.description.resumoOs personal trainers são profissionais da área da saúde que acompanham pessoas na prática de atividade física. No caso deste acompanhamento ser em academias há, por parte delas, a cobrança de uma taxa, conhecida como repasse. Essa cobrança tem sido objeto de embates políticos e projetos de lei nos últimos dez anos em diversos municípios do Brasil. Os empresários defendem a tese de que a cobrança serve para custear suas instalações e evitar vínculos empregatícios, enquanto os educadores físicos argumentam que a cobrança é abusiva, sob o fundamento de que as despesas já são pagas nas mensalidades dos clientes. A problematização gira em torno das cláusulas contratuais e dos valores das taxas e o objetivo da pesquisa foi verificar as condições desta relação jurídica. O método científico utilizado foi o hipotético-dedutivo, por meio de técnica documental, bibliográfica, doutrinária, jurisprudencial e análise contratual. Os resultados obtidos foram que não há vínculo empregatício, nem há relação de consumo, entre o personal trainer e a academia, sendo ela meramente contratual civil. A conclusão foi de que há abusividade na relação jurídica e na cobrança da taxa do repasse, bem como de que as cláusulas contratuais que omitem informações sobre os valores que serão contados são nulas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireitopt_BR
dc.publisher.initialsUNI-RNpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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