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http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/178
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | A superação do caput do artigo 103 da lei n. 8.213/1991: reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso |
Autor(es): | Queiroz, Ranuska Livian Araújo de |
Primeiro Orientador: | Lopes, Abraão Luiz Figueira |
Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo analisar o prazo decadencial quanto ao reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso, examina qual a melhor forma de garantir e assegurar o beneficiário sobre à luz da exegese do caput do artigo 103 da Lei nº 8.213/91. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental, utilizando o método dedutivo frente à problemática, já que convém analisar as informações que nos leva a conclusão específica. Diante do que evidencia a incidência do prazo decadencial, pode-se observar que o objeto de estudo partiu da Carta Magna que erigiu à uma garantia constitucional o direito adquirido. Portanto, percebeu-se que a decadência fulmina os benefícios previdenciários do Regime Próprio da Previdência Social que foram concedidos antes da vigência da nova redação do caput do artigo 103, pois assegura o cumprimento das normas constitucionais pela proteção de direitos e interesses em face da irretroatividade das leis, resguardando a segurança jurídica, de forma que a lei não prejudicará o direito adquirido. Ao fim, o presente trabalho expõe os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no que concerne ao reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso e a incidência do prazo decadencial. |
Abstract: | The present work aims to analyze the period of decadence as to the recognition of the acquired right to the most advantageous social security benefit, to examine what is the best way to guarantee and guarantee the beneficiary in the light of the exegesis of the caput of article 103 of Law No. 8,213 / 91. For this, a bibliographical and documentary research was carried out, using the deductive method in face of the problem, since it is convenient to analyze the information that leads us to the specific conclusion. In view of what evidences a treatment of the decadent term, it can be observed that the object of study started from the Magna Carta that erected the acquired right to a constitutional guarantee. Necessity, it is mandatory that the decay fulminates the social security benefits of the proper Social Security regime that were granted before the new wording of the caput of article 103 came into effect, as it is mandatory to comply with constitutional rules for the protection of rights and interests in the face of non-retroactivity of laws, safeguarding legal certainty, so that the law will not prejudice the acquired right. In the end, this paper exposes the positions of the Supreme Federal Court (STF), Superior Court of Justice (STJ) and the National Uniformization Panel (TNU), not with regard to the recognition of the acquired right to the most advantageous social security and the term decadential. |
Palavras-chave: | Constituição Direito adquirido Benefício Previdência social Prazo decadencial |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Centro Universitário do Rio Grande do Norte |
Sigla da Instituição: | UNI-RN |
Departamento: | Direito |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://repositorio.unirn.edu.br/jspui/handle/123456789/178 |
Data do documento: | 2020 |
Aparece nas coleções: | Direito |
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